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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg045504
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Antônio requereu a concessão de licença para instalar uma farmácia na zona comercial do Município Alfa. O seu requerimento, no entanto, foi indeferido pela fiscalização de área, subordinada ao Secretário Municipal de Ordem Pública, sob o argumento de que já existiam três outras farmácias na mesma quadra, o que gerava um desequilíbrio em outras área da cidade, prática vedada pela Lei municipal nº XX.Considerando que a decisão afrontava o teor de Súmula Vinculante, para que a questão seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, Antônio, ao ser dela cientificado, deve:
  1. Aconsiderar nula a decisão proferida e praticar os atos amparados pela Súmula Vinculante, com posterior referendo do Tribunal;
  2. Besgotar as vias administrativas, ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
  3. Cingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária e ajuizar reclamação;
  4. Desgotar as vias administrativas competentes e ajuizar reclamação;
  5. Eajuizar reclamação diretamente, independentemente de qualquer outro ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — esgotar as vias administrativas competentes e ajuizar reclamação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação ao STF por contrariedade a Súmula Vinculante

Gabarito: letra D. Para submeter ao STF reclamação contra ato administrativo que contraria súmula vinculante, é necessário esgotar as vias administrativas, conforme o Art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006. A alternativa D é a única que prevê esse esgotamento sem exigir prévio processo judicial.

A reclamação constitucional é o instrumento cabível para garantir a autoridade das decisões do STF e das súmulas vinculantes (CF, art. 103-A, §3º). A Lei 11.417/2006 regula o procedimento. Especificamente, o Art. 7º prevê que cabe reclamação contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante. No entanto, o §1º estabelece um requisito importante:

Art. 7, §1Lei-11417

Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º — Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

Portanto, para atos administrativos, a reclamação só é admitida após o esgotamento das vias administrativas. Isso significa que Antônio deve primeiro utilizar todos os recursos administrativos disponíveis (como recorrer ao Secretário, ao Prefeito, etc.) antes de ir ao STF. As alternativas que exigem processo judicial (B e C) estão incorretas, pois a reclamação é direta ao STF, não precisa passar pelo Judiciário ordinário. A alternativa A é absurda (autotutela). A E ignora o requisito do §1º.

  1. 1Ato administrativo contrário à SV
  2. 2Esgotar vias administrativas
  3. 3Ajuizar reclamação ao STF
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Antônio pode considerar nula a decisão e praticar os atos amparados pela súmula, com posterior referendo do STF. Não há previsão legal para essa "autotutela" extrajudicial; a via correta é a reclamação após esgotamento administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige esgotamento das vias administrativas, mas também "ingressar com ação no juízo competente, exaurir a instância ordinária". Isso é desnecessário e incorreto: a reclamação ao STF é independente de ação judicial prévia. O §1º exige apenas esgotamento administrativo, não judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas sem exigir esgotamento administrativo. Contraria o §1º e ainda exige processo judicial desnecessário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente exige esgotamento das vias administrativas e ajuizamento de reclamação, conforme o Art. 7º, §1º da Lei 11.417/2006.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite ajuizar reclamação diretamente, sem qualquer ato prévio. Isso contraria o requisito de esgotamento das vias administrativas para atos da administração pública.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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