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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg045505
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Um partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade almejando o reconhecimento da invalidade da íntegra da Lei nº XX, do Estado ZZ, que dispunha sobre a concessão de determinado benefício fiscal. Na ocasião, impugnou, ainda, o Decreto nº YY, que regulamentara a forma como o benefício seria concedido. Na situação descrita, o Supremo Tribunal Federal:
  1. Anão deve conhecer da ação, em razão da ilegitimidade do respectivo autor;
  2. Bpode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, juntamente com a do Decreto nº YY, em razão da interdependência entre ambos;
  3. Cpode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX e a ilegalidade do Decreto nº YY, na relação processual voltada ao controle concentrado de constitucionalidade;
  4. Dnão deve conhecer da ação, em razão da acumulação indevida de pedidos, já que o Decreto nº YY não está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade;
  5. Esó pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, cabendo às instâncias ordinárias avaliar se devem, ou não, aplicar o Decreto nº YY, cujo fundamento foi suprimido.
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GabaritoB — pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, juntamente com a do Decreto nº YY, em razão da interdependência entre ambos;

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Controle Concentrado de Constitucionalidade — Inconstitucionalidade por Arrastamento

Gabarito: letra B. O STF pode conhecer da ADI proposta por partido com representação no Senado Federal (legitimidade ativa — art. 103, caput, CF) e, constatada a interdependência entre a lei estadual e seu decreto regulamentador, estender a declaração de inconstitucionalidade ao decreto, fenômeno conhecido como inconstitucionalidade por arrastamento ou consequente.

A questão trata de partido político com representação apenas no Senado Federal. O art. 103, caput, da Constituição Federal elenca os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (Câmara ou Senado) se incluem entre eles. Portanto, o autor é legítimo. A ação foi ajuizada contra lei estadual, o que é perfeitamente cabível (CF, art. 102, I, "a"). O ponto central é o decreto regulamentador.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ex.: ADI 1.347 MC, rel. Min. Celso de Mello; ADI 3.376, rel. Min. Eros Grau) sedimentou que atos normativos secundários (decretos executivos) não são, em regra, objeto de controle concentrado de constitucionalidade, porque eventual vício seria de ilegalidade (e não de inconstitucionalidade direta). Todavia, quando o decreto é mero regulamento de execução da lei impugnada, havendo relação de interdependência, a declaração de inconstitucionalidade da lei atrai necessariamente a do decreto, por arrastamento. Assim, o STF pode, em uma mesma ação, declarar inconstitucional a lei e, por consequência, o decreto que lhe é acessório.

Aspecto

Situação no caso

Fundamento

Legitimidade ativa do partido

Válida (representação no Senado)

Art. 103, caput, CF

Objeto principal

Lei nº XX (estadual)

Controle concentrado de constitucionalidade

Objeto acessório

Decreto nº YY (regulamentador)

Inconstitucionalidade por arrastamento

Relação entre os atos

Interdependência (lei e decreto)

Jurisprudência do STF (ADIs 1.347, 3.376)

Possibilidade de decisão conjunta

Sim, declarar inconstitucionalidade da lei e do decreto

Fenômeno da inconstitucionalidade consequente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF não deve conhecer por ilegitimidade do autor. Erro: partido com representação no Senado Federal é legitimado universal (art. 103, caput, CF), independentemente de ter cadeiras na Câmara. Não há ilegitimidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à tese do STF: havendo interdependência (relação de acessoriedade entre lei e decreto regulamentador), a declaração de inconstitucionalidade da lei se estende ao decreto, sem necessidade de ação autônoma para este.

Entendimento do STF (ADI 1.347 MC): "O eventual extravasamento, pelo ato regulamentar, dos limites a que materialmente deve estar adstrito poderá configurar insubordinação executiva aos comandos da lei. [...] Mesmo que [...] se possa vislumbrar [...] uma potencial violação da Carta Magna, ainda assim estar-se-á em face de uma situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, cuja apreciação não se revela possível em sede jurisdicional concentrada." Entretanto, quando a invalidade decorre diretamente da declaração de inconstitucionalidade da lei que lhe dá suporte, o STF entende que o ato secundário é alcançado por arrastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o STF declararia a inconstitucionalidade da lei e a ilegalidade do decreto. No controle concentrado, o STF julga apenas a constitucionalidade; não declara "ilegalidade" em sentido estrito. A ilegalidade é matéria de instâncias ordinárias (controle difuso). O decreto, se for inconstitucional por arrastamento, é declarado inconstitucional, não "ilegal".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF não deve conhecer por acumulação indevida de pedidos, pois o decreto não estaria sujeito a controle concentrado. Todavia, a jurisprudência admite o arrastamento, de modo que não há óbice à cumulação. O pedido é uno: impugnação da lei, com efeito reflexo sobre o decreto interdependente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF só pode declarar inconstitucional a lei, cabendo às instâncias ordinárias decidir sobre o decreto. Essa posição ignora a possibilidade de declaração por arrastamento, já consolidada na jurisprudência do STF. Quando o decreto é mero desdobramento da lei, a decisão do STF sobre a lei tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, o que torna despicienda qualquer discussão posterior nas instâncias ordinárias.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre controle concentrado, fique atento à diferença entre vício de constitucionalidade (que pode ser argüido em ADI) e vício de legalidade (que não é objeto de ADI). A "inconstitucionalidade reflexa" ou "oblíqua" ocorre quando a ofensa à Constituição é indireta, dependendo de análise de norma infraconstitucional intermediária — hipótese em que a ADI não é cabível. Já a "inconstitucionalidade por arrastamento" se dá quando um ato normativo secundário é declarado inconstitucional por ser acessório de outro ato principal já tido por inconstitucional. É um tema recorrente em provas da FGV.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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