No curso da ação penal, o exame de insanidade mental revelou que o réu, por doença mental, era, ao tempo do ato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, resultando assim na aplicação de medida de segurança.A guia para execução da medida provisória será expedida pelo(a):
Aperito judicial;
BMinistério Público;
Cautoridade judiciária;
Ddefensor público;
Enúcleo psicossocial.
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GabaritoC — autoridade judiciária;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida de Segurança – Guia de Execução Provisória
Gabarito: letra C. A guia para execução da medida de segurança provisória (internação ou tratamento ambulatorial) é expedida pela autoridade judiciária. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que a internação ou o tratamento ambulatorial não pode ocorrer sem guia expedida pela autoridade judiciária (arts. 171 e 172 da LEP), e o Código de Processo Penal, em seu art. 319, VII, prevê a possibilidade de internação provisória como medida cautelar quando, no curso do processo, for reconhecida a inimputabilidade ou semi-imputabilidade por exame pericial, em crimes com violência ou grave ameaça, se houver risco de nova infração.
No caso, após o exame de insanidade mental que constatou a incapacidade total do réu ao tempo do fato, o juiz (autoridade judiciária) aplica a medida de segurança e expede a guia para sua execução. Trata-se de ato jurisdicional privativo do magistrado.
1Exame de insanidade mental (perito)
2Juiz aplica a medida de segurança
3Juiz expede a guia de execução
4Internação ou tratamento ambulatorial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O perito judicial realiza o exame de insanidade mental e emite o laudo pericial, mas não expede a guia de internação ou tratamento. Sua função é auxiliar o juiz na formação do convencimento, não determinar a execução da medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público pode requerer a internação provisória e fiscalizar a execução, mas não é o órgão competente para expedir a guia. Essa atribuição é exclusiva do juiz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade judiciária (juiz) é quem, após o devido processo legal, aplica a medida de segurança e expede a guia para sua execução, conforme os arts. 171 e 172 da LEP e art. 319, VII do CPP. A guia é o documento que autoriza a internação ou o tratamento ambulatorial, sendo ato típico da jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O defensor público atua na defesa do acusado, mas não tem competência para expedir qualquer guia de execução de medida de segurança. Sua função é garantir o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O núcleo psicossocial é um serviço de apoio, mas não possui atribuição legal para expedir guias de internação. A decisão sobre a execução da medida de segurança é estritamente judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o papel do perito (que realiza o exame) ou do Ministério Público (que pode requerer), mas a expedição da guia é ato privativo do juiz. Fique atento: a guia é documento judicial, não administrativo nem pericial.