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Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fg045540
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
A Lei federal nº XX impôs aos brasileiros, que viessem a ser convocados, a necessidade de cumprir determinada obrigação, em caráter gratuito, junto a uma estrutura estatal de poder, durante alguns dias a cada biênio. Aqueles que exercessem essa atividade seriam beneficiados com dois dias de folga ao trabalho, enquanto os que se negassem a atuar teriam restringidos determinados direitos.João, ao ser convocado, informou à autoridade responsável que a atividade era incompatível com os dogmas de sua religião, de modo que não poderia exercê-la.À luz da sistemática constitucional, João:
  1. Aindependentemente da religião, não estava obrigado a atender à convocação, pois o seu trabalho não seria remunerado;
  2. Bsomente deve sofrer restrições em seus direitos caso se recuse a cumprir prestação social alternativa fixada em lei;
  3. Cdeve sofrer restrições em seus direitos, salvo se a sua religião existir há mais de dez anos e os seus dogmas forem públicos;
  4. Ddeve sofrer restrições em seus direitos, pois a laicidade do Estado brasileiro impede que ele se exima, por motivo de crença religiosa, de obrigação legal a todos imposta;
  5. Enão deve sofrer restrições em seus direitos, pois sua crença religiosa se apresenta como manifestação da dignidade humana, não lhe podendo gerar consequências negativas.
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GabaritoB — somente deve sofrer restrições em seus direitos caso se recuse a cumprir prestação social alternativa fixada em lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade Religiosa e Escusa de Consciência

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 5º, VIII, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se invocar a crença para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. Assim, João só poderá sofrer restrições se, após invocar a crença, recusar-se também a cumprir a prestação alternativa que a lei vier a estabelecer. Enquanto essa recusa não ocorrer, ele não pode ser penalizado.

A questão envolve o alcance da liberdade religiosa e a chamada escusa de consciência. O Estado brasileiro é laico (CF, art. 19, I), mas reconhece e protege a liberdade de crença. O art. 5º, VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença. O inciso VIII, por sua vez, estabelece a regra geral de que ninguém será privado de direitos por motivo de crença, e a exceção que permite a privação quando a pessoa invoca a crença para se eximir de obrigação legal e recusa a prestação alternativa fixada em lei. É uma hipótese de escusa de consciência condicionada ao cumprimento de obrigação substitutiva.

No caso narrado, a lei federal criou uma obrigação gratuita para brasileiros convocados, com folga para quem cumpre e restrição de direitos para quem se recusa. João alegou incompatibilidade religiosa. Pela CF, ele pode ser dispensado da obrigação original se cumprir prestação alternativa que a lei fixar. Se ele recusar também essa alternativa, aí sim poderá sofrer restrições. A alternativa B reflete exatamente essa condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a laicidade do Estado impediria qualquer escusa por motivo religioso (alternativa D). Na verdade, a laicidade não anula a liberdade religiosa; a própria CF prevê a possibilidade de não cumprir a obrigação legal, desde que haja prestação alternativa. Outra tentação é a alternativa A, que sugere que a gratuidade da obrigação já bastaria para eximir João – mas o direito não prevê essa causa de dispensa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação legal independe de remuneração. O art. 5º, II, determina que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei; a lei criou a obrigação, e a falta de pagamento não a invalida. Para se eximir, João precisa invocar a crença religiosa nos termos do inciso VIII, e não a gratuidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 5º, VIII, é clara:

Constituição Federal, art. 5º, VIII:

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

Logo, a restrição de direitos só é legítima quando há invocação da crença somada à recusa da prestação alternativa. No caso, João invocou a crença, mas não está dito que recusou a alternativa; portanto, a princípio, ele deve cumprir a alternativa para não sofrer restrições. A alternativa B capta essa condição com precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece requisitos de antiguidade (10 anos) ou publicidade dos dogmas para que a escusa seja aceita. A liberdade religiosa é garantida a todas as crenças, independentemente de seu tempo de existência ou caráter público (art. 5º, VI). Exigir tais condições seria restrição inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A laicidade do Estado (art. 19, I) significa que o Brasil não adota religião oficial, mas não impede que a própria Constituição reconheça a liberdade religiosa e autorize a escusa de consciência com prestação alternativa. O art. 5º, VIII, é uma exceção expressa à laicidade absoluta. Portanto, a afirmativa de que a laicidade impede o afastamento da obrigação é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento da República e está na base da liberdade religiosa. Contudo, esse princípio não torna a liberdade religiosa absoluta a ponto de proibir qualquer consequência negativa. O próprio texto constitucional, no inciso VIII, prevê a possibilidade de restrição de direitos quando o indivíduo recusa a prestação alternativa. A liberdade de crença encontra limites em outras obrigações legais, desde que observada a alternativa.

Gabarito: letra B

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