Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2021
- Código
- fg045567
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AV – V – F;
- BV – F – V;
- CF – F – V;
- DF – V – F;
- EF – V – V.
GabaritoB — V – F – V;
Gabarito: letra B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira porque pessoas jurídicas de direito privado podem receber delegação para arrecadar tributos (CTN, art. 7º, § 3º), e o STJ admite a delegação da capacidade tributária ativa a entidades privadas em hipóteses específicas. A segunda é falsa porque a execução fiscal é promovida pela pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa, e não pela empresa pública delegatária. A terceira é verdadeira porque a delegação das funções de fiscalizar e arrecadar é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa.
A questão exige distinguir três institutos que a banca costuma embaralhar: competência tributária, capacidade tributária ativa e delegação de funções. A competência tributária é o poder de instituir tributos por lei — é indelegável. A capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias — é delegável, em regra, a outra pessoa jurídica de direito público. O CTN, no art. 7º, § 3º, estabelece que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência — ou seja, é permitido, mas não transfere a titularidade do crédito. O STJ, por sua vez, reconhece que entidades privadas podem receber a delegação da capacidade tributária ativa em casos específicos, como a Confederação Nacional da Agricultura na cobrança da contribuição sindical rural.
A execução fiscal é o meio de cobrança judicial da dívida ativa, e a legitimidade ativa é da pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa. Quando há delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, a titularidade do crédito permanece com o ente público, que continua sendo o sujeito ativo da execução. A empresa pública delegatária, embora arrecade o tributo, não se torna sujeito ativo da obrigação tributária, e por isso não pode promover a execução fiscal em nome próprio.
A delegação da capacidade tributária ativa é a transferência das funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa delegação é revogável a qualquer tempo e compreende as garantias e privilégios processuais do ente delegante. A doutrina tradicionalmente chama essa delegação de delegação de capacidade tributária ativa, em contraposição à competência tributária, que é indelegável.
Critério | Competência tributária | Capacidade tributária ativa |
|---|---|---|
Conteúdo | Instituir tributos por lei | Arrecadar, fiscalizar, executar leis |
Delegável? | [-] Não (indelegável) | [+] Sim (a outra pessoa jurídica de direito público) |
Titularidade do crédito | — | Permanece com o ente público |
Execução fiscal | — | Promovida pelo ente público titular, não pelo delegatário |
Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública, podem receber delegação para fiscalizar e arrecadar tributos. O CTN, no art. 7º, § 3º, dispõe que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência — ou seja, é permitido, mas não transfere a titularidade do crédito. O STJ, por sua vez, reconhece que entidades privadas podem receber a delegação da capacidade tributária ativa em casos específicos, como a Confederação Nacional da Agricultura na cobrança da contribuição sindical rural.
Art. 7º, § 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."
A taxa arrecadada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana não será cobrada judicialmente por meio de execução fiscal pela empresa pública. A execução fiscal é promovida pela pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa, ou seja, o Município. A empresa pública delegatária, embora arrecade o tributo, não se torna sujeito ativo da obrigação tributária, e por isso não pode promover a execução fiscal em nome próprio. A titularidade do crédito permanece com o ente público.
A delegação das funções de fiscalizar e arrecadar em favor da Companhia Municipal de Limpeza Urbana é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa. A capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias, e é delegável, em regra, a outra pessoa jurídica de direito público. A doutrina tradicionalmente chama essa delegação de delegação de capacidade tributária ativa, em contraposição à competência tributária, que é indelegável.
A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). A afirmativa 2 tenta fazer o candidato acreditar que a empresa pública delegatária pode promover a execução fiscal, mas a titularidade do crédito permanece com o ente público. Lembre-se: a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar não transfere a titularidade do crédito tributário.
Para resolver questões sobre delegação da capacidade tributária ativa, foque na distinção entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar, delegável). A execução fiscal é sempre promovida pelo ente público titular do crédito, não pelo delegatário.
Gabarito: letra B — corretas as afirmativas 1 e 3, falsa a afirmativa 2.
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