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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg045567
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana, empresa pública municipal responsável pela remoção e coleta do lixo domiciliar no Município X, recebeu delegação para fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo domiciliar, sendo a arrecadação voltada para o custeio de suas próprias atividades.Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública, podem receber delegação para fiscalizar e arrecadar tributos.( ) A taxa arrecadada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana será cobrada judicialmente por meio de execução fiscal.( ) Tal delegação das funções de fiscalizar e arrecadar em favor da Companhia Municipal de Limpeza Urbana é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa.A sequência correta é:
  1. AV – V – F;
  2. BV – F – V;
  3. CF – F – V;
  4. DF – V – F;
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação da capacidade tributária ativa e execução fiscal

Gabarito: letra B (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira porque pessoas jurídicas de direito privado podem receber delegação para arrecadar tributos (CTN, art. 7º, § 3º), e o STJ admite a delegação da capacidade tributária ativa a entidades privadas em hipóteses específicas. A segunda é falsa porque a execução fiscal é promovida pela pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa, e não pela empresa pública delegatária. A terceira é verdadeira porque a delegação das funções de fiscalizar e arrecadar é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa.

A questão exige distinguir três institutos que a banca costuma embaralhar: competência tributária, capacidade tributária ativa e delegação de funções. A competência tributária é o poder de instituir tributos por lei — é indelegável. A capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias — é delegável, em regra, a outra pessoa jurídica de direito público. O CTN, no art. 7º, § 3º, estabelece que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência — ou seja, é permitido, mas não transfere a titularidade do crédito. O STJ, por sua vez, reconhece que entidades privadas podem receber a delegação da capacidade tributária ativa em casos específicos, como a Confederação Nacional da Agricultura na cobrança da contribuição sindical rural.

A execução fiscal é o meio de cobrança judicial da dívida ativa, e a legitimidade ativa é da pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa. Quando há delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, a titularidade do crédito permanece com o ente público, que continua sendo o sujeito ativo da execução. A empresa pública delegatária, embora arrecade o tributo, não se torna sujeito ativo da obrigação tributária, e por isso não pode promover a execução fiscal em nome próprio.

A delegação da capacidade tributária ativa é a transferência das funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Essa delegação é revogável a qualquer tempo e compreende as garantias e privilégios processuais do ente delegante. A doutrina tradicionalmente chama essa delegação de delegação de capacidade tributária ativa, em contraposição à competência tributária, que é indelegável.

Critério

Competência tributária

Capacidade tributária ativa

Conteúdo

Instituir tributos por lei

Arrecadar, fiscalizar, executar leis

Delegável?

[-] Não (indelegável)

[+] Sim (a outra pessoa jurídica de direito público)

Titularidade do crédito

Permanece com o ente público

Execução fiscal

Promovida pelo ente público titular, não pelo delegatário

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública, podem receber delegação para fiscalizar e arrecadar tributos. O CTN, no art. 7º, § 3º, dispõe que o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência — ou seja, é permitido, mas não transfere a titularidade do crédito. O STJ, por sua vez, reconhece que entidades privadas podem receber a delegação da capacidade tributária ativa em casos específicos, como a Confederação Nacional da Agricultura na cobrança da contribuição sindical rural.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º, § 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos."

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A taxa arrecadada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana não será cobrada judicialmente por meio de execução fiscal pela empresa pública. A execução fiscal é promovida pela pessoa jurídica de direito público que detém a capacidade tributária ativa, ou seja, o Município. A empresa pública delegatária, embora arrecade o tributo, não se torna sujeito ativo da obrigação tributária, e por isso não pode promover a execução fiscal em nome próprio. A titularidade do crédito permanece com o ente público.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A delegação das funções de fiscalizar e arrecadar em favor da Companhia Municipal de Limpeza Urbana é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa. A capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias, e é delegável, em regra, a outra pessoa jurídica de direito público. A doutrina tradicionalmente chama essa delegação de delegação de capacidade tributária ativa, em contraposição à competência tributária, que é indelegável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável). A afirmativa 2 tenta fazer o candidato acreditar que a empresa pública delegatária pode promover a execução fiscal, mas a titularidade do crédito permanece com o ente público. Lembre-se: a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar não transfere a titularidade do crédito tributário.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre delegação da capacidade tributária ativa, foque na distinção entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar, delegável). A execução fiscal é sempre promovida pelo ente público titular do crédito, não pelo delegatário.

Gabarito: letra B — corretas as afirmativas 1 e 3, falsa a afirmativa 2.

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