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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg045568
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos, domiciliado em imóvel próprio localizado no Município Alfa (Estado Beta), recebeu notificação em 2021 referente ao pagamento de taxa municipal de combate a incêndio quanto a esse imóvel, bem como outra notificação do Estado Beta cobrando taxa estadual de combate a incêndio.À luz do conceito de taxa presente na Constituição da República de 1988 e no Código Tributário Nacional, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal taxa de combate a incêndio:
  1. Anão poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta;
  2. Bpoderia ser cobrada pelo Município Alfa, por ser o local da situação do imóvel;
  3. Cpoderia ser cobrada pelo Município Alfa, em razão da atuação da Defesa Civil Municipal;
  4. Dpoderia ser cobrada pelo Estado Beta, ente federado que mantém o Corpo de Bombeiros;
  5. Epoderia ser cobrada tanto pelo Município Alfa como pelo Estado Beta.
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GabaritoA — não poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta;

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Taxa de combate a incêndio: competência e constitucionalidade

Gabarito: letra A. A taxa de combate a incêndio não poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta, conforme o entendimento do STF vigente à época dos fatos (2021), que considerava o serviço de prevenção e combate a incêndios atividade de segurança pública, financiada por impostos e não por taxa (RE 643.247/SP, Tema 16).

A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica e divisível, exercida pelo ente que a institui. No caso do combate a incêndio, o STF, no julgamento do RE 643.247/SP (Tema 16), em 2017, firmou a tese de que a segurança pública, incluída a prevenção e o combate a incêndios, é atividade precípua da unidade da Federação (Estado-membro), devendo ser custeada por impostos, e não por taxa. Assim, nem o Município nem o Estado poderiam instituir taxa para tal fim, pois o serviço não é específico e divisível — não é possível individualizar a atuação do Corpo de Bombeiros para cada contribuinte.

É importante destacar que esse entendimento foi posteriormente superado pelo STF no julgamento do RE 1.417.155/RN (Tema 1.282, em 2025), que declarou constitucionais as taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate, prestadas pelos corpos de bombeiros militares. Contudo, a questão trata de fatos ocorridos em 2021, quando ainda vigia o entendimento do Tema 16, razão pela qual a resposta correta é a letra A.

Taxa de combate a incêndio
  • 1Entendimento vigente em 2021 (Tema 16/STF)
    • Segurança pública
    • Não é serviço específico e divisível
    • Não cabe taxa (custeio por impostos)
    • Nem Município nem Estado podem cobrar
  • 2Entendimento atual (Tema 1.282/STF, 2025)
    • Constitucional a taxa estadual
    • Corpo de Bombeiros Militar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta afirma que a taxa não poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta. Isso está em conformidade com o entendimento do STF à época dos fatos (2021), que considerava o serviço de prevenção e combate a incêndios como atividade de segurança pública, financiada por impostos e não por taxa. O STF, no RE 643.247/SP (Tema 16), fixou a tese de que a segurança pública, incluída a prevenção e o combate a incêndios, é atividade precípua da unidade da Federação, devendo ser custeada por impostos, e não por taxa. Assim, nem o Município nem o Estado poderiam instituir taxa para tal fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a taxa poderia ser cobrada pelo Município Alfa, por ser o local da situação do imóvel. Isso está incorreto, pois o STF, no Tema 16, entendeu que o serviço de combate a incêndio é atividade de segurança pública, de competência estadual, e não municipal. O Município não tem competência para instituir taxa de combate a incêndio, mesmo que o imóvel esteja localizado em seu território.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a taxa poderia ser cobrada pelo Município Alfa, em razão da atuação da Defesa Civil Municipal. Isso está incorreto, pois a atuação da Defesa Civil Municipal não altera a natureza do serviço de combate a incêndio, que é atividade de segurança pública, de competência estadual. O STF, no Tema 16, entendeu que o serviço de combate a incêndio não pode ser remunerado por taxa, independentemente de quem o execute.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a taxa poderia ser cobrada pelo Estado Beta, ente federado que mantém o Corpo de Bombeiros. Isso está incorreto, pois, à época dos fatos (2021), o STF, no Tema 16, entendeu que o serviço de combate a incêndio, mesmo sendo prestado pelo Corpo de Bombeiros estadual, não pode ser remunerado por taxa, pois é atividade de segurança pública, financiada por impostos. O entendimento foi superado apenas em 2025, com o Tema 1.282, que declarou constitucionais as taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que a taxa poderia ser cobrada tanto pelo Município Alfa como pelo Estado Beta. Isso está incorreto, pois, à época dos fatos (2021), o STF, no Tema 16, entendeu que o serviço de combate a incêndio não pode ser remunerado por taxa, nem pelo Município nem pelo Estado, pois é atividade de segurança pública, financiada por impostos. O entendimento foi superado apenas em 2025, com o Tema 1.282, que declarou constitucionais as taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios.

Gabarito: letra A

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