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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg045587
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Francisco, que tomou posse como Deputado Federal, a fim de exercer livremente o seu mandato como representante do povo, consultou advogado para se informar das prerrogativas e imunidades às quais faria jus, em razão do exercício do cargo para o qual foi eleito.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa manifestação oral imune à censura penal e cível deve ter sido praticada pelo congressista, ainda que alheia ao exercício do seu mandato e fora do parlamento e, por essa razão, a imunidade parlamentar não se estende ao suplente de Francisco;
  2. Bas imunidades formais garantem a Francisco não ser preso, salvo a prisão civil ou a prisão em flagrante por crime inafiançável, desde que haja anuência da Câmara de Deputados, por voto da maioria dos seus integrantes, também não sendo autorizada a prisão decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
  3. Ca prerrogativa de foro de Francisco se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual antes da extinção do mandato;
  4. Do Supremo Tribunal Federal é o Tribunal competente para processar e julgar Francisco e a competência abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais. Entretanto, o foro por prerrogativa de função de Francisco não prevalece sobre a competência do júri;
  5. Eas imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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GabaritoC — a prerrogativa de foro de Francisco se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual antes da extinção do mandato;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades e Prerrogativas Parlamentares

Gabarito: letra C. A prerrogativa de foro dos deputados federais (CF, art. 53, §1º) limita-se aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se perpetua se a instrução processual já foi encerrada antes da extinção do mandato (entendimento consolidado no STF, AP 937 e Tema 707 de repercussão geral).

As imunidades parlamentares (material e formal) e o foro privilegiado estão previstos no art. 53 da Constituição Federal. A imunidade material (caput) protege as opiniões, palavras e votos, mas o STF passou a exigir nexo com o exercício do mandato. A imunidade formal (§§2º-5º) diz respeito a prisão e processo. O foro por prerrogativa de função (§1º) é a competência do STF para julgar deputados e senadores, mas seu alcance foi restringido pela jurisprudência.

Prerrogativa

Descrição

Fundamento/Entendimento

Imunidade material (inviolabilidade)

Protege opiniões, palavras e votos, desde que haja nexo com o exercício do mandato.

CF, art. 53, caput; STF (AP 937).

Imunidade formal (prisão)

Só admite prisão em flagrante por crime inafiançável; a Casa decide pela manutenção ou relaxamento.

CF, art. 53, §2º.

Imunidade formal (processo)

A sustação do processo depende de iniciativa de partido e deliberação da Casa.

CF, art. 53, §§3º-5º.

Foro por prerrogativa de função

Limita-se a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; a competência do STF se perpetua se a instrução já foi encerrada antes da extinção do mandato.

CF, art. 53, §1º; STF (AP 937 e Tema 707).

Imunidades parlamentares (art. 53 CF)
  • 1Material (caput)
    • Opiniões, palavras e votos
    • Exige nexo com o mandato (STF)
  • 2Formal (§§2º-5º)
    • Prisão (§2º)
      • Só flagrante inafiançável
      • Casa decide manutenção
    • Processo (§§3º-5º)
      • Suspensão por partido
  • 3Foro (§1º)
    • Crimes no cargo e em razão dele
    • Instrução encerrada perpetua competência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade material não protege manifestações completamente alheias ao mandato; o STF (AP 937) firmou que a inviolabilidade se limita a atos relacionados ao exercício parlamentar. Além disso, o suplente que esteja no exercício do cargo também goza da imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 53, §2º só admite a prisão em flagrante de crime inafiançável. A Casa respectiva não "autoriza" a prisão; ela decide, após a ocorrência, pela manutenção ou relaxamento. Prisão civil e prisão após trânsito em julgado não estão vedadas, portanto a afirmação de que "não é autorizada a prisão decorrente de sentença transitada em julgado" é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (1) o foro especial limita-se a crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele (STF, AP 937); (2) uma vez encerrada a instrução processual, a competência do STF se perpetua mesmo após o fim do mandato (Tema 707).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF não tem competência originária para julgar crimes eleitorais de parlamentares; esses são da Justiça Eleitoral. Além disso, o foro por prerrogativa de função prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri (o STF julga também crimes dolosos contra a vida quando o réu é detentor de foro especial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 53, §8º da CF exige dois terços dos membros, e não dois quintos, para suspender as imunidades durante o estado de sítio, e a suspensão só é cabível para atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, não dentro.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E a banca troca o quórum (dois quintos em vez de dois terços) e inverte o local ("dentro" em vez de "fora") – dois erros clássicos de literalidade. Na B, troca a dinâmica da prisão em flagrante.

Gabarito: letra C.

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