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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg045588
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, filho de Maria, professora, nasceu prematuro e precisou ficar internado na UTI Neonatal por trinta dias. Como a licença-maternidade de Maria era de cento e vinte dias, ela precisaria retornar ao trabalho noventa dias após a alta hospitalar de seu bebê. Maria conversou com seu advogado para saber se teria direito a passar mais tempo com seu filho, fora do hospital, antes de retornar ao ofício.Considerando a situação de Maria e os direitos sociais previstos na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
  1. Aem atenção ao princípio da vedação do retrocesso, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
  2. Bem atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
  3. Cem atenção ao princípio da razoabilidade, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria deve retornar ao trabalho cento e vinte dias após o nascimento do filho João, pois o interesse coletivo prevalece em relação ao direito social, e a reserva do possível não seria aplicável ao caso;
  4. Dem razão da ausência de regra que garanta a Maria o benefício desejado, ela deve retornar à função cento e vinte dias após o nascimento de João, já que o mínimo existencial, quando violado, não garante a proteção do direito prestacional face à omissão estatal;
  5. Eas garantias constitucionais em voga são normas programáticas, desprovidas de densidade normativa e insindicáveis e, por essa razão, Maria não tem direito a estender a licença-maternidade pelo período em que João ficou internado na UTI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-maternidade e internação hospitalar do recém-nascido

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, ao aplicar o princípio da proibição de proteção deficiente (subprincípio da proporcionalidade), reconhece que a licença-maternidade pode ter início na data da alta hospitalar quando o recém-nascido necessitar de internação prolongada, de modo a assegurar a proteção efetiva à maternidade e à infância (CF, art. 6º e art. 7º, XVIII).

A questão exige o conhecimento de que os direitos sociais, embora programáticos em parte, são dotados de exigibilidade, especialmente quando envolvem o mínimo existencial. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a licença-maternidade não pode ser reduzida em seu período de convivência com o filho fora do hospital, sob pena de violação ao princípio da proibição de proteção deficiente – que impõe ao Estado uma proteção suficiente ao direito fundamental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da vedação do retrocesso impede que o legislador suprima ou reduza o conteúdo já concretizado de um direito social. No caso, o que se discute não é retrocesso, mas a necessidade de interpretar a licença de modo a garantir sua utilidade prática. O STF utiliza o princípio da proibição de proteção deficiente (ou da proporcionalidade) para fundamentar a extensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) exige que o Estado adote medidas suficientes para proteger direitos fundamentais. No julgamento do RE 1.348.854 (Tema 1.198), o STF decidiu que, quando o recém-nascido permanece internado por período superior ao restante da licença após o parto, o início da licença-maternidade pode ser postergado para a data da alta hospitalar. Assim, Maria pode pleitear que o prazo conte da alta de João.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razoabilidade é princípio aplicável, mas não no sentido de negar o direito. A conclusão da alternativa – de que Maria deve retornar 120 dias após o nascimento, sob o argumento de interesse coletivo e reserva do possível – é contrária à jurisprudência. O STF entende que o interesse da mãe e do recém-nascido à convivência familiar imediata prevalece, e a reserva do possível não pode ser invocada para frustrar o mínimo existencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal assegura a licença-maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII), e a jurisprudência do STF já reconheceu a possibilidade de início após a alta hospitalar. O mínimo existencial, quando violado, exige proteção judicial, não sendo obstáculo a omissão estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os direitos sociais não são meras normas programáticas desprovidas de densidade normativa e insindicáveis. Embora alguns dependam de regulamentação, a licença-maternidade é direito diretamente aplicável e sua violação pode ser questionada judicialmente. O STF já declarou que normas programáticas não excluem a exigibilidade do mínimo existencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da vedação do retrocesso (alternativa A) pelo princípio da proibição de proteção deficiente (alternativa B), que é o correto. Cuidado para não confundir: a vedação do retrocesso impede redução do conteúdo do direito; a proibição de proteção deficiente exige que a proteção seja suficiente.

Gabarito: letra B.

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