Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2021
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg045589
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX, ampliando o período de inelegibilidade daqueles que fossem definitivamente condenados pela prática de determinados ilícitos. Por entender que a matéria não poderia ser disciplinada em medida provisória, o Partido Político Alfa, que contava apenas com representação na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando com a existência de vício formal de inconstitucionalidade. No dia seguinte, a referida medida provisória foi convertida na Lei nº ZZ, sem que fosse promovida qualquer alteração no texto original. Apesar da conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Aa conversão da medida provisória em lei, independentemente de aditamento, acarreta a perda de objeto da ADI;
Bo Partido Político Alfa não tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade;
Ca Medida Provisória nº XX não apresentava qualquer vício formal, considerando a matéria versada;
Do não aditamento da petição inicial, na situação indicada, não gera prejudicialidade superveniente;
Eo vício formal da Medida Provisória nº XX foi convalidado com a sua conversão em lei.
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GabaritoD — o não aditamento da petição inicial, na situação indicada, não gera prejudicialidade superveniente;
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Controle Concentrado e Conversão de Medida Provisória em Lei
Gabarito: letra D. O não aditamento da petição inicial na ADI não gera prejudicialidade superveniente quando a Medida Provisória é convertida em lei sem alterações, conforme jurisprudência consolidada do STF. A conversão não extingue automaticamente o processo, sendo desnecessário o aditamento para que a ação prossiga contra a lei resultante, desde que o conteúdo impugnado seja o mesmo. Esse entendimento se fundamenta no princípio da economia processual e na natureza do controle concentrado, que visa à defesa da ordem constitucional.
A questão envolve três núcleos: (1) a legitimidade do partido político para ajuizar ADI, (2) a possibilidade de medida provisória versar sobre inelegibilidade e (3) os efeitos da conversão da MP em lei sobre a ação direta. Vamos analisar cada alternativa.
Conversão de MP em lei na ADI
1Regra geral
Conversão sem alterações
Não perde objeto
Desnecessário aditamento
Conversão com alterações substanciais
Perde objeto (prejudicialidade)
Rejeição da MP
Perde objeto
2Fundamento
Economia processual
Natureza do controle concentrado
3Legitimidade do partido (art. 103)
Representação no Congresso
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Basta um deles
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão da MP em lei, independentemente de aditamento, acarreta a perda de objeto da ADI. Isso é falso. O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 4.167, rel. Min. Cármen Lúcia), firmou que a conversão sem alterações substanciais não implica perda automática do objeto. A ação pode prosseguir, sendo desnecessário o aditamento formal. A perda de objeto só ocorreria se a MP fosse rejeitada ou se houvesse alteração substancial que modificasse o conteúdo impugnado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o Partido Político Alfa não tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado. Nos termos do art. 103 da Constituição Federal, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados universais para a ADI. A expressão "representação no Congresso Nacional" abrange a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Assim, ter representação apenas na Câmara já é suficiente. Portanto, o partido é plenamente legítimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Medida Provisória nº XX não apresentava qualquer vício formal. Ocorre que a matéria tratada — ampliação do período de inelegibilidade — é reservada a lei complementar, conforme o art. 14, §9º, da Constituição. A medida provisória não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, da CF). Logo, há vício formal de inconstitucionalidade (violação ao devido processo legislativo).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o não aditamento da petição inicial, na situação indicada, não gera prejudicialidade superveniente. Isso está correto. A jurisprudência do STF consolidou que, quando a MP é convertida em lei sem alterações no texto, a ADI ajuizada contra a MP não perde seu objeto e pode ser recebida como impugnação à lei, independentemente de aditamento formal. O fundamento é que o conteúdo normativo impugnado permanece idêntico, evitando-se a repetição desnecessária de ações. Dessa forma, a ação continua apta a ser julgada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa defende que o vício formal da MP foi convalidado com a conversão em lei. Isso é equivocado. A conversão não retroage para sanar o vício de origem da MP. O vício formal decorre da violação ao art. 62, §1º, que impede a edição de MP sobre certas matérias. A lei resultante pode ser constitucional se a matéria for de lei ordinária, mas aqui a inelegibilidade exige lei complementar, então a lei também seria inconstitucional por vício material. Em nenhuma hipótese a conversão convalida o ato originário.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a conversão da MP em lei "cura" todos os vícios e extingue a ADI. No entanto, o STF entende que a conversão sem alterações não faz a ação perder o objeto, e o vício formal da MP não é convalidado. A banca explora essa confusão entre os efeitos da conversão sobre o processo e sobre o próprio ato normativo. Fique atento: a ADI não exige aditamento quando o texto é idêntico, e o vício original permanece apto a gerar a declaração de inconstitucionalidade.