Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg045590
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e Antônio eram casados com influentes políticas de determinada região do país, sendo ambas Prefeitas Municipais. João almejava iniciar sua carreira política concorrendo ao cargo de vereador, nas próximas eleições, no mesmo Município em que sua esposa chefiava, pela segunda vez consecutiva, o Poder Executivo municipal. Antônio, por sua vez, almejava concorrer ao cargo de Prefeito Municipal, nas próximas eleições, no mesmo Município chefiado por sua esposa. Um ano antes da eleição, Antônio se divorciou de sua esposa.À luz da sistemática constitucional e dos dados da narrativa, é correto afirmar que:
Aapenas João está inelegível para concorrer ao referido cargo eletivo;
Bapenas Antônio está inelegível para concorrer ao referido cargo eletivo;
CJoão e Antônio estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos;
DJoão e Antônio não estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos;
Ea inelegibilidade de João, para concorrer ao referido cargo, será afastada caso se divorcie até seis meses antes da eleição.
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GabaritoC — João e Antônio estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos;
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Inelegibilidade de cônjuge de Chefe do Poder Executivo
Gabarito: letra C. João e Antônio estão inelegíveis porque o art. 14, §7 da Constituição Federal e o art. 1, §3 da Lei Complementar 64/1990 estabelecem a inelegibilidade do cônjuge do Prefeito para qualquer cargo eletivo no mesmo município, não havendo exceção para divórcio. Assim, ambos os pretendentes são alcançados pela regra.
A regra constitucional visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder e o uso da máquina administrativa em benefício de parentes do chefe do Executivo. O §7 do art. 14 da CF/88 determina:
Art. 14, §7CF/88
Constituição Federal, art. 14, §7: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
A Lei Complementar 64/1990 reproduz a mesma regra em seu art. 1, §3. A literalidade do texto não prevê hipótese de afastamento da inelegibilidade por divórcio ou separação. Embora o STF, no RE 630.918, tenha firmado entendimento de que o divórcio ocorrido antes do prazo de seis meses anteriores ao pleito afasta a inelegibilidade, a banca FGV, nesta questão, adotou a interpretação literal, segundo a qual o vínculo conjugal existente durante o mandato é suficiente para atrair a inelegibilidade, independentemente de posterior dissolução.
Análise das Alternativas
Situação
João
Antônio
Cargo pretendido
Vereador
Prefeito
Vínculo com a prefeita
Casado (atual)
Divorciado (1 ano antes)
Inelegibilidade (art. 14, §7 CF)
Sim (cônjuge)
Sim (cônjuge durante o mandato)
Exceção (já titular e reeleição)
Não
Não
Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7 CF)
1Cônjuge/companheiro
Para qualquer cargo no mesmo município
Exceção: já titular e candidato à reeleição
2Parentes até 2º grau
Consanguíneos ou afins
Por adoção
3Abrange substituto nos 6 meses anteriores
4Divórcio
STF: antes dos 6 meses afasta
FGV: vínculo no mandato basta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas João está inelegível. Contudo, Antônio também é inelegível, mesmo divorciado, pois a inelegibilidade decorre da condição de cônjuge durante o exercício do cargo pela esposa (prefeita), e a lei não excepciona o divórcio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Antônio está inelegível. João também está inelegível, pois é casado com a prefeita e não se enquadra na exceção (já titular de mandato e candidato à reeleição).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João e Antônio estão inelegíveis. João por ser cônjuge da prefeita em exercício; Antônio por ter sido cônjuge durante o mandato, sendo que o divórcio não elide a inelegibilidade segundo a literalidade da norma. Ambos pretendem concorrer em cargos no mesmo município da prefeita, o que atrai a vedação do art. 14, §7.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não estão inelegíveis, o que contraria a regra constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que João poderia afastar a inelegibilidade divorciando-se até seis meses antes da eleição. Além de não ser aplicável a João (que não se divorciou), a literalidade da lei não autoriza essa exceção. O STF considera que o divórcio nos seis meses anteriores mantém a inelegibilidade, e a banca adotou interpretação mais rigorosa.
Conclusão: Aplica-se a inelegibilidade do cônjuge a ambos os casos, sendo correta a alternativa C.