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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg045591
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), norteada pelas seguintes diretrizes: (1) o objetivo era identificar as razões pelas quais as vias terrestres do bairro central da capital estavam constantemente engarrafadas, o que, ao ver dos parlamentares, prejudicava sobremaneira a atuação do Poder Legislativo estadual; (2) foi ainda determinada a interceptação das comunicações telefônicas dos agentes envolvidos; e (3) foi expedido, pela CPI, mandado de busca e apreensão dos documentos objeto da investigação que se encontravam em poder de particulares.Considerando que todas as deliberações tomadas pela referida CPI foram fundamentadas, é correto afirmar que:
  1. Aapenas o item 1 é compatível com a ordem constitucional;
  2. Bapenas os itens 1 e 2 são compatíveis com a ordem constitucional;
  3. Cos itens 1, 2 e 3 são compatíveis com a ordem constitucional;
  4. Dapenas os itens 2 e 3 são compatíveis com a ordem constitucional;
  5. Eos itens 1, 2 e 3 são incompatíveis com a ordem constitucional.
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GabaritoE — os itens 1, 2 e 3 são incompatíveis com a ordem constitucional.

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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) — Limites Constitucionais

Gabarito: E (os itens 1, 2 e 3 são incompatíveis). A CPI, embora dotada de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º), encontra limites constitucionais e jurisprudenciais: não pode investigar fato genérico ou estranho à função fiscalizadora do Legislativo, não pode decretar interceptação telefônica (reservada ao Judiciário) e não pode expedir mandado de busca e apreensão sem autorização judicial. Todos os itens violam esses limites.

Desenvolvimento

A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas esses poderes não são ilimitados. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que CPIs:

  • não podem ordenar interceptação telefônica (conteúdo das comunicações), pois isso exige ordem judicial (CF, art. 5º, XII);

  • não podem expedir mandado de busca e apreensão domiciliar – essa medida é privativa do juiz, salvo consentimento do morador ou flagrante (CF, art. 5º, XI);

  • devem investigar fato determinado, não podendo realizar investigações genéricas ou desvinculadas de sua função de fiscalização e controle da Administração Pública.

A jurisprudência do STF é firme: "A CPI não pode ordenar busca e apreensão domiciliar, nem interceptação telefônica" (MS 23.452). Além disso, o objeto da investigação deve ser um fato específico, não uma mera insatisfação com problemas urbanos.

Análise dos Itens

Item 1 — ❌ Incompatível

A CPI foi instaurada para identificar as razões do engarrafamento no bairro central. Trata-se de tema de gestão urbana, tipicamente executivo, sem relação direta com a função fiscalizadora do Legislativo. Ainda que o engarrafamento "prejudicasse a atuação do Legislativo", o objeto não constitui fato determinado e extrapola a competência constitucional da CPI (CF, art. 58, §3º).

Item 2 — ❌ Incompatível

A interceptação telefônica (escuta) é medida que viola o sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII), só admitida por ordem judicial para fins de investigação criminal. A CPI não possui esse poder, podendo apenas quebrar o sigilo telefônico (obter registros de ligações), mas não o conteúdo. O STF reitera: "a CPI não pode determinar interceptação telefônica" (MS 24.158).

Item 3 — ❌ Incompatível

O mandado de busca e apreensão, quando envolve a entrada em domicílio ou a coleta coativa de bens, é ato jurisdicional (CF, art. 5º, XI). A CPI pode requisitar documentos e, se houver recusa, solicitar auxílio judicial, mas não pode expedir mandado por autoridade própria. O STF decidiu: "A CPI não pode ordenar busca e apreensão domiciliar" (MS 23.452). Ainda que os documentos estejam em poder de particulares, a expedição de mandado é privativa do Poder Judiciário.

Conclusão

Todos os itens afrontam a ordem constitucional, seja por desvio de finalidade (item 1), seja por invasão de competência judicial (itens 2 e 3). Portanto, a alternativa E é a correta: os itens 1, 2 e 3 são incompatíveis.

Item

Ação da CPI

Compatibilidade com a CF

Fundamento

1

Investigar engarrafamento (fato genérico)

❌ Incompatível

CPI exige fato determinado (CF, art. 58, §3º)

2

Decretar interceptação telefônica

❌ Incompatível

Medida privativa do Judiciário (CF, art. 5º, XII)

3

Expedir mandado de busca e apreensão

❌ Incompatível

Medida privativa do Judiciário (CF, art. 5º, XI)

CPI (CF, art. 58, §3º)
  • 1Poderes próprios de autoridade judicial
    • Interceptação telefônica (art. 5º, XII)
    • Busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI)
    • Quebra de sigilo bancário/fiscal
  • 2Limites materiais
    • Fato determinado
    • Investigação genérica
    • Vinculação à função fiscalizadora
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por terem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", as CPIs podem ordenar qualquer medida restritiva. No entanto, o STF traça limites claros: interceptação telefônica e busca e apreensão domiciliar exigem ordem judicial. Além disso, o objeto deve ser fato determinado e de interesse público relevante, não uma mera questão administrativa.

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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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