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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg045593
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla discussão no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, com a realização de diversas audiências públicas, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que vedou a divulgação de qualquer material com ideologia de gênero no âmbito das escolas municipais.À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que:
  1. Aa competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, mas a Lei Municipal nº XX, materialmente, se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
  2. Bo Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, e a Lei Municipal nº XX se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
  3. Co Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, embora a Lei Municipal nº XX afronte a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias;
  4. Da competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, e a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias;
  5. Ea competência para legislar sobre a matéria é da União, e o Município pode suplementar suas normas, mas a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
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GabaritoD — a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, e a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa sobre Educação e Liberdade de Ensinar

Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União (CF, art. 22, XXIV), e a lei municipal que veda a divulgação de material sobre ideologia de gênero viola os princípios da liberdade de ensinar e do pluralismo de ideias (LDB, art. 3º, II e III; STF, ADPF 522, ADI 7.644).

A questão exige o conhecimento de dois eixos: a repartição constitucional de competências legislativas e os princípios que regem o ensino no Brasil. Em relação ao primeiro, a Constituição Federal estabelece, no art. 22, XXIV, que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Isso significa que apenas a União pode editar normas gerais sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino e avaliação. Os Estados e Municípios podem legislar sobre educação de forma suplementar (art. 24, IX c/c § 2º), mas desde que respeitem as diretrizes nacionais e não invadam a competência privativa da União. O STF firmou jurisprudência pacífica de que leis municipais ou estaduais que proíbem determinados conteúdos pedagógicos (como a chamada "ideologia de gênero") são formalmente inconstitucionais por usurparem a competência da União, além de materialmente inconstitucionais por violarem a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.

Quanto ao segundo eixo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) estabelece, em seu art. 3º, os princípios do ensino, destacando-se:

Art. 3Lei-9394

Art. 3º — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV — respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Portanto, uma lei municipal que veda a divulgação de qualquer material com ideologia de gênero nas escolas municipais não apenas invade a competência privativa da União, como também afronta os princípios da liberdade de ensinar e do pluralismo de ideias. A jurisprudência do STF (ADPF 522, ADI 7.644, ADI 7.019) é firme nesse sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a competência privativa da União, mas afirma que a lei municipal se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família. Erro: a lei, ao proibir a divulgação de material sobre gênero, afronta a liberdade de pensamento e o pluralismo, não se ajusta. A proteção da família não autoriza censura prévia a conteúdos pedagógicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Município tem competência para legislar sobre a matéria e que a lei se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família. Erro: o Município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação (competência privativa da União), e a lei, como dito, viola a liberdade de ensinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o Município tem competência para legislar sobre a matéria. Embora reconheça que a lei afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo, a premissa de competência municipal é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos dois aspectos: (i) a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União (CF, art. 22, XXIV); (ii) a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias (LDB, art. 3º, II e III; jurisprudência do STF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a competência é da União e que o Município pode suplementar suas normas, mas afirma que a lei afronta a liberdade de ensinar. Erro: a afirmação de que o Município pode suplementar é enganosa. Embora os Municípios possam suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), essa suplementação não pode contrariar as diretrizes nacionais e, no caso, a lei municipal não está suplementando, mas sim proibindo conteúdos, o que é vedado. Além disso, a competência para diretrizes e bases é privativa da União, e não concorrente com suplementação municipal nessa matéria específica. Portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência concorrente (art. 24, IX) e competência privativa (art. 22, XXIV). O candidato pode pensar que, como a educação é matéria concorrente, o Município pode legislar livremente. No entanto, as diretrizes e bases são privativas da União, e a proibição de conteúdos específicos invade essa seara. Além disso, a ideia de "suplementação" (alternativa E) é sedutora, mas a lei municipal não está suplementando, e sim proibindo, o que extrapola a competência municipal.

Gabarito: letra D

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