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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg045597
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei nº 11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia, tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o Parquet.Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o magistrado:
  1. Adecretar a prisão preventiva e determinar que o Promotor de Justiça da Vara competente por distribuição ofereça denúncia;
  2. Bdecretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor;
  3. Cdecretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;
  4. Drecusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;
  5. Eremeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — recusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal: atuação do juiz diante da discordância com a proposta

Gabarito: letra D. Quando o juiz não concorda com a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público, não pode decretar prisão preventiva por esse motivo; o procedimento correto é recusar a homologação e devolver os autos ao MP para que analise a necessidade de complementação das investigações ou ofereça denúncia, conforme o art. 28-A, §8º, do CPP. As opções que iniciam com "decretar a prisão preventiva" (A, B, C) são incorretas, pois a discordância com o ANPP não é fundamento para a prisão cautelar. A remessa ao Procurador-Geral (E) refere-se ao arquivamento (art. 28), não ao ANPP.

O acordo de não persecução penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), está disciplinado no art. 28-A do CPP. O juiz exerce controle de legalidade e adequação na audiência de homologação. Vejamos os dispositivos relevantes:

Art. 28-A, §5CPP

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

No caso narrado, o MP ofereceu o ANPP, o juiz não concordou (presumivelmente por considerar as condições inadequadas ou a proposta ilegal). O correto, portanto, é recusar a homologação e devolver os autos ao MP para as providências do §8º. O juiz não pode, de ofício, decretar prisão preventiva com base apenas nessa discordância — a prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.), não sendo consequência automática do desacordo com o ANPP.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Decretar prisão preventiva e determinar que outro Promotor ofereça denúncia. Erro: a prisão preventiva não é consequência direta do desacordo com o ANPP; além disso, o juiz não pode determinar a que Promotor cabe oferecer denúncia — isso é ato privativo do MP (art. 129, I, CF). O procedimento correto é o do §8º (devolução para o MP, não para outro órgão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decretar prisão preventiva e devolver ao MP para reformular a proposta com concordância do investigado. Erro: a reformulação da proposta (§5º) é cabível quando o juiz considera as condições inadequadas, mas aqui o juiz já discordou da manifestação do MP; além disso, a prisão permanece indevida. O §5º é etapa anterior à recusa homologatória; se já houve recusa, o caminho é o §8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decretar prisão preventiva e devolver ao MP para analisar complementação ou oferecer denúncia. Erro: embora o §8º preveja a devolução para esses fins, a prisão preventiva é incabível. A devolução deve ser sem prisão, salvo se houver fundamento autônomo (que não consta no enunciado).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. Fundamento: art. 28-A, §8º, CPP. É a providência adequada quando o juiz recusa a homologação — seja por ilegalidade, seja por inadequação não sanada (§7º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. Erro: essa remessa (art. 28, CPP) é própria do procedimento de arquivamento do inquérito policial (quando o MP requer o arquivamento e o juiz discorda). No ANPP, o MP não está arquivando, mas propondo acordo; a recusa judicial não gera a remessa ao PGJ, mas sim a devolução ao próprio MP para os fins do §8º.

PEGA ESSA DICA!

Decore os parágrafos 5º, 7º e 8º do art. 28-A: eles formam uma sequência lógica. Se o juiz não concorda, primeiro manda reformular (§5º); se não houver ajuste ou a proposta for ilegal, recusa a homologação (§7º) e devolve ao MP para investigação complementar ou denúncia (§8º). Nunca confunda com o art. 28 (arquivamento), que leva ao PGJ. E lembre-se: prisão preventiva não é consequência automática da recusa do ANPP.

Gabarito: letra D — recusar a homologação e devolver ao MP para complementação ou denúncia.

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