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Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2021

Direito Processual PenalRecurso em sentido estrito
Código
fg045598
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.São medidas cabíveis nesse caso:
  1. ARecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
  2. Bmandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
  3. Cmandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;
  4. DRecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;
  5. ERecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão do recebimento parcial da denúncia; Recurso em Sentido Estrito pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa.
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GabaritoD — Recurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;

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Recursos e Remédios Constitucionais no Processo Penal

Gabarito: letra D. O Ministério Público deve interpor Recurso em Sentido Estrito contra a decisão que rejeita parcialmente a denúncia (art. 581, I, CPP), e a defesa deve impetrar Habeas Corpus contra a decretação da prisão preventiva sem prévia oitiva, por configurar constrangimento ilegal.

No caso, o juiz da Vara Criminal, ao julgar o RSE interposto pelo MP, exerceu juízo de retratação e decretou a prisão preventiva sem ouvir a defesa. Essa atitude viola o contraditório (art. 5º, LV, CF) e a ampla defesa, sendo a prisão ilegal. O remédio adequado é o Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF), e não uma simples petição nos autos do recurso. Quanto ao MP, a rejeição parcial da denúncia é impugnável por RSE, conforme o art. 581, I, do CPP.

Art. 581CPP

Art. 581 – Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I – que não receber a denúncia ou a queixa;

A rejeição parcial da denúncia se enquadra nesse inciso, pois o magistrado deixou de receber a denúncia em relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora acerte quanto ao RSE para o MP, erra ao sugerir simples petição da defesa no RSE. A prisão decretada sem oitiva é ilegal e deve ser atacada por Habeas Corpus, medida mais célere e adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar mandado de segurança para o MP. Contra a rejeição da denúncia cabe RSE, não MS, pois há recurso específico. Mantém o erro da defesa com simples petição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao HC para a defesa, mas erra ao sugerir mandado de segurança para o MP. O mandado de segurança não substitui o recurso próprio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os pontos: MP utiliza RSE (art. 581, I, CPP) e defesa impetra HC contra a prisão ilegal (art. 5º, LXVIII, CF). É a combinação prevista em lei e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "recebimento parcial" da denúncia, quando na verdade houve rejeição parcial. Além disso, a defesa não deve usar RSE, e sim HC, para impugnar a decretação da prisão.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: decisão que rejeita denúncia → RSE (art. 581, I); ilegalidade na prisão → HC. O mandado de segurança só cabe se não houver recurso específico – aqui há o RSE.

Gabarito: letra D.

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