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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg045599
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José foi denunciado e pronunciado por infração ao Art. 121, § 2º, I e III, c/c 14, II, por uma vez, e Art. 121, § 2º, I e III, por duas vezes, Art. 211, por duas vezes, e Art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal. A vítima sobrevivente teve seu membro inferior esquerdo amputado em razão das lesões sofridas. Submetido a julgamento, na primeira série de quesitos, do crime tentado, houve desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida. Na segunda e terceira séries, referentes aos homicídios consumados, os jurados responderam afirmativamente ao terceiro quesito (Art. 483, III).Diante das três primeiras séries, o juiz presidente deve:
  1. Aproferir sentença, julgando todos os crimes;
  2. Bproferir sentença, julgando o crime desclassificado e os conexos;
  3. Cprosseguir na votação dos quesitos e julgar o crime desclassificado;
  4. Dproferir sentença, julgando os crimes narrados nas três primeiras séries, e remeter ao juízo competente os crimes conexos;
  5. Eprosseguir na votação dos quesitos quanto a todos os crimes e remeter ao juízo singular o julgamento do crime desclassificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prosseguir na votação dos quesitos e julgar o crime desclassificado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento no Tribunal do Júri: desclassificação e continuidade da votação

Gabarito: letra C. Após a desclassificação de um crime doloso contra a vida (primeira série), o juiz presidente deve, nos termos do art. 492, I, do CPP, julgar desde logo o crime desclassificado e, em seguida, prosseguir na votação dos demais quesitos – que, no caso, abrangem os crimes conexos (art. 211 e art. 155, §4º, IV, CP) ainda não votados. Julgar todos os crimes antes de encerrada a votação (alternativas A/B/D) ou remeter o desclassificado a outro juízo (alternativa E) viola o rito legal.

A questão exige o conhecimento do rito do Tribunal do Júri, especialmente quando há desclassificação de um crime doloso contra a vida. O CPP estabelece que o Conselho de Sentença é competente não apenas para os crimes dolosos contra a vida, mas também para os que lhes forem conexos (art. 476, §1º). Na denúncia, além dos homicídios, há crimes de destruição de cadáver (art. 211, CP) e furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP) – ambos conexos, portanto sujeitos à mesma sessão de julgamento pelo Júri.

No caso concreto, a primeira série de quesitos (tentativa de homicídio) resultou em desclassificação, afastando a competência do Júri para aquele crime. O procedimento correto está no art. 492, I, do CPP: "se o jurado tiver desclassificado a infração, julgará o crime desclassificado" e, em seguida, "prosseguirá no julgamento dos demais crimes". Isso significa que o juiz presidente deve, imediatamente após a desclassificação, proferir sentença em relação àquele crime (condenando ou absolvendo conforme a nova classificação) e, depois, prosseguir com a votação dos quesitos restantes (os demais crimes conexos).

No enunciado, após as três primeiras séries (desclassificação + duas condenações por homicídio consumado), ainda há quesitos a serem votados – relativos aos crimes de art. 211 e art. 155. Portanto, o juiz não pode ainda proferir sentença final. Ele deve:

  • Julgar o crime desclassificado (a tentativa de homicídio, agora tratada como crime não doloso contra a vida);

  • Prosseguir na votação dos demais quesitos (crimes conexos).

Essa é exatamente a previsão da alternativa C. As demais alternativas incorrem em erros típicos:

Etapa do Rito

Procedimento Correto (Art. 492, I, CPP)

Procedimento Incorreto

Após desclassificação na 1ª série

Julgar desde logo o crime desclassificado

Julgar todos os crimes (A/B/D) ou remeter a outro juízo (E)

Após julgamento do desclassificado

Prosseguir na votação dos demais quesitos (crimes conexos)

Encerrar a votação ou julgar antes do término

Competência para crimes conexos

Conselho de Sentença (art. 476, §1º, CPP)

Juízo singular (antes da votação completa)

  1. 11ª série: desclassificação
  2. 2Juiz julga crime desclassificado
  3. 3Prossegue votação dos demais
  4. 4Ao final: sentença total
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Proferir sentença julgando todos os crimes de uma só vez é prematuro, pois ainda há quesitos a serem votados (crimes conexos). O juiz deve aguardar o fim da votação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Julgar o crime desclassificado e os conexos também é prematuro, pois os conexos ainda não foram submetidos à votação do Júri. O juiz só pode julgar o desclassificado; os demais dependem do veredito dos jurados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta correta: julgar o crime desclassificado (primeira série) e prosseguir com a votação dos demais quesitos (segunda e terceira séries já votadas, mas ainda pendentes os crimes conexos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Proferir sentença apenas sobre as três primeiras séries e remeter os crimes conexos a outro juízo. Os conexos são da competência do Júri (art. 476, §1º) e devem ser votados na mesma sessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prosseguir na votação de todos os crimes (inclusive os já votados) e remeter o crime desclassificado ao juízo singular. O crime desclassificado deve ser julgado pelo próprio juiz presidente do Júri, e não enviado a outro juízo. Além disso, não há razão para revotar os crimes já julgados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre o momento de julgar o crime desclassificado. Muitos candidatos pensam que o juiz deve aguardar o fim de toda a votação para sentenciar, mas a lei determina que o julgamento do crime desclassificado ocorra imediatamente, permitindo que a votação prossiga. A alternativa C combina os dois comandos – julgar e prosseguir –, o que pode parecer contraditório, mas é exatamente o que determina o CPP.

Gabarito: letra C.

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