Questão de Direito Penal — Violência doméstica — FGV 2021
Direito Penal›Violência doméstica
Código
fg045609
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antônio, 19 anos de idade, filho de José, agrediu reiteradas vezes Pedro, marido de seu pai. O agressor residia com o casal, na casa de seu genitor. Chegando o processo ao Judiciário, o juiz impôs medida protetiva em favor do casal, José e Pedro, determinando que o agressor se afastasse de ambos, proibindo-o de manter contato ou se aproximar das vítimas. Houve descumprimento da medida por parte do agressor, com ingresso na casa paterna, mas com consentimento de José, e nova agressão a Pedro, que chamou força policial, sendo Antônio levado à delegacia policial.Nesse caso, as figuras típicas em análise são:
Alesão corporal (Art. 129, caput, do CP);
Blesão corporal (Art. 129, caput, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);
Cviolência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP);
Dviolência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006);
Eviolência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP), invasão de domicílio (Art. 150, caput, do CP) e descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006).
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GabaritoC — violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP);
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Violência doméstica – art. 129, §9º, CP
Gabarito: letra C. Antônio, ao agredir Pedro (padrasto, coabitante), praticou lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, §9º, CP). Não incide o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, Lei 11.340/2006), pois o beneficiário da medida (Pedro) é homem – a Lei Maria da Penha é restrita a vítimas do sexo feminino. Tampouco há invasão de domicílio (art. 150, CP), uma vez que Antônio ingressou na casa com o consentimento de José, um dos moradores e ofendido, o que exclui a tipicidade.
A banca testa o conhecimento de que a qualificadora do §9º do art. 129 abrange relações de coabitação e parentesco por afinidade, e exige lembrar que a Lei Maria da Penha não se aplica a vítimas do sexo masculino, ainda que a relação seja doméstica. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como lesão corporal simples (caput do art. 129). Ignora a qualificadora do §9º, que é cabível porque Antônio agrediu Pedro, com quem convivia (coabitação) e que é seu padrasto (ascendente por afinidade). A incriminação mais gravosa prevalece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva. A invasão de domicílio (art. 150, CP) exige entrada contra a vontade de quem de direito. José, proprietário e morador, consentiu expressamente. Esse consentimento afasta o crime. O descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha) é crime específico da Lei 11.340/2006, que tutela exclusivamente a mulher. Pedro é homem, portanto não há falar em aplicação desse dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única figura típica consumada é a lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, §9º, do CP). O §9º pune a lesão praticada contra ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou quem conviva – todos presentes no caso. A norma especial afasta o caput.
Art. 129, §9CP
Art. 129 – "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano."
§ 9º – "Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Antônio agrediu Pedro, com quem coabitava, e Pedro é casado com seu pai (ascendente por afinidade). Ambos os vínculos se encaixam no §9º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adiciona o crime de descumprimento de medida protetiva. Embora a medida tenha sido expedida, o crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha exige que a medida tenha sido deferida no âmbito da referida lei. Como Pedro é homem, a Lei Maria da Penha não é aplicável, e portanto não há crime autônomo de descumprimento. A violação poderia eventualmente configurar desobediência (art. 330 CP), mas não foi indicado nas alternativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reúne os três crimes: por tudo dito, não há invasão de domicílio (consentimento de José) nem descumprimento de medida protetiva (vítima masculina). A lesão qualificada é o único delito presente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere descumprimento de medida protetiva e invasão de domicílio para testar se o candidato conhece os limites subjetivos da Lei Maria da Penha (só protege mulheres) e a irrelevância penal do consentimento do morador na invasão. Muitos candidatos somam crimes automaticamente sem verificar esses requisitos.