Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2021
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg045611
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
Acrimes militares por extensão e contravenções penais;
Bcrimes militares impróprios e casos de transação penal;
Ccrimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;
Dcrimes militares próprios e casos de perdão judicial;
Ecrimes militares próprios, impróprios e por extensão.
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GabaritoD — crimes militares próprios e casos de perdão judicial;
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Exceções legais à reincidência
Gabarito: letra D. A legislação penal brasileira excepciona a reincidência em duas hipóteses principais: os crimes militares próprios (art. 64, II, do CP) e os casos de perdão judicial, em que a extinção da punibilidade impede que a condenação anterior seja considerada para fins de reincidência.
O instituto da reincidência está disciplinado nos arts. 63 e 64 do Código Penal. O art. 63 define que se verifica a reincidência quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. O art. 64, por sua vez, estabelece exceções:
Art. 64, IICP
II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
Além dessa exceção literal, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que o perdão judicial (art. 120 do CP) também afasta a reincidência, pois, ao extinguir a punibilidade, a sentença condenatória deixa de produzir o efeito de gerar reincidência. Isso porque a reincidência pressupõe uma condenação anterior capaz de ser executada, o que não ocorre quando o próprio juiz concede o perdão judicial.
Hipótese
Exceção à reincidência?
Fundamento legal/doutrinário
Crimes militares próprios
Sim
Art. 64, II, CP
Perdão judicial
Sim
Art. 120 CP (extinção da punibilidade)
Crimes militares impróprios
Não
Art. 63 CP (regra geral)
Crimes militares por extensão
Não
Art. 63 CP (regra geral)
Contravenções penais
Não
Art. 63 CP (não são crimes)
Transação penal
Não
Ausência de condenação (não é exceção legal)
Crimes culposos
Não
Art. 63 CP (regra geral)
Exceções à reincidência
1Crimes militares próprios (art. 64, II, CP)
Não geram reincidência
2Perdão judicial (art. 120, CP)
Extingue a punibilidade
Condenação não produz efeito
3Crimes políticos (art. 64, II, CP)
Não geram reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Crimes militares por extensão (que não são próprios) e contravenções penais não estão entre as exceções legais. As contravenções nem sequer são crimes para o efeito do art. 63, e os crimes militares por extensão (impróprios) são considerados para reincidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes militares impróprios não são exceção (apenas os próprios o são). A transação penal, embora não gere condenação, não é uma exceção prevista em lei especificamente para a reincidência; trata-se de ausência de condenação, não de exceção à regra da reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os crimes militares próprios são exceção, mas os impróprios e os crimes culposos não. Crimes culposos são plenamente capazes de gerar reincidência, desde que haja condenação anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa contempla duas hipóteses em que a lei excepciona a reincidência: crimes militares próprios (art. 64, II, CP) e casos de perdão judicial. O perdão judicial, por extinguir a punibilidade, faz com que a condenação anterior não seja considerada para reincidência, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui crimes militares próprios e impróprios e por extensão, mas apenas os próprios são exceção. Os impróprios e por extensão geram reincidência.