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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2021

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg045611
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A legislação penal excepciona a reincidência em casos específicos. São hipóteses previstas em lei:
  1. Acrimes militares por extensão e contravenções penais;
  2. Bcrimes militares impróprios e casos de transação penal;
  3. Ccrimes militares próprios e impróprios e crimes culposos;
  4. Dcrimes militares próprios e casos de perdão judicial;
  5. Ecrimes militares próprios, impróprios e por extensão.
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GabaritoD — crimes militares próprios e casos de perdão judicial;

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Exceções legais à reincidência

Gabarito: letra D. A legislação penal brasileira excepciona a reincidência em duas hipóteses principais: os crimes militares próprios (art. 64, II, do CP) e os casos de perdão judicial, em que a extinção da punibilidade impede que a condenação anterior seja considerada para fins de reincidência.

O instituto da reincidência está disciplinado nos arts. 63 e 64 do Código Penal. O art. 63 define que se verifica a reincidência quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. O art. 64, por sua vez, estabelece exceções:

Art. 64, IICP

II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Além dessa exceção literal, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que o perdão judicial (art. 120 do CP) também afasta a reincidência, pois, ao extinguir a punibilidade, a sentença condenatória deixa de produzir o efeito de gerar reincidência. Isso porque a reincidência pressupõe uma condenação anterior capaz de ser executada, o que não ocorre quando o próprio juiz concede o perdão judicial.

Hipótese

Exceção à reincidência?

Fundamento legal/doutrinário

Crimes militares próprios

Sim

Art. 64, II, CP

Perdão judicial

Sim

Art. 120 CP (extinção da punibilidade)

Crimes militares impróprios

Não

Art. 63 CP (regra geral)

Crimes militares por extensão

Não

Art. 63 CP (regra geral)

Contravenções penais

Não

Art. 63 CP (não são crimes)

Transação penal

Não

Ausência de condenação (não é exceção legal)

Crimes culposos

Não

Art. 63 CP (regra geral)

Exceções à reincidência
  • 1Crimes militares próprios (art. 64, II, CP)
    • Não geram reincidência
  • 2Perdão judicial (art. 120, CP)
    • Extingue a punibilidade
    • Condenação não produz efeito
  • 3Crimes políticos (art. 64, II, CP)
    • Não geram reincidência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Crimes militares por extensão (que não são próprios) e contravenções penais não estão entre as exceções legais. As contravenções nem sequer são crimes para o efeito do art. 63, e os crimes militares por extensão (impróprios) são considerados para reincidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes militares impróprios não são exceção (apenas os próprios o são). A transação penal, embora não gere condenação, não é uma exceção prevista em lei especificamente para a reincidência; trata-se de ausência de condenação, não de exceção à regra da reincidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os crimes militares próprios são exceção, mas os impróprios e os crimes culposos não. Crimes culposos são plenamente capazes de gerar reincidência, desde que haja condenação anterior.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa contempla duas hipóteses em que a lei excepciona a reincidência: crimes militares próprios (art. 64, II, CP) e casos de perdão judicial. O perdão judicial, por extinguir a punibilidade, faz com que a condenação anterior não seja considerada para reincidência, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui crimes militares próprios e impróprios e por extensão, mas apenas os próprios são exceção. Os impróprios e por extensão geram reincidência.

Gabarito: letra D.

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