Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2021

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fg045612
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art. 29, § 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque.Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:
  1. Ana autoria intelectual, um agente é coautor fundado no domínio funcional do fato, devendo ainda ter envolvimento pessoal na execução do delito;
  2. Bna coação e induzimento, o agente que constrange outrem à execução material delitiva, física ou moralmente, recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato;
  3. Cna instigação ou determinação, o convencimento ou a mera sugestão são suficientes para agravar o crime, desde que casualmente eficazes;
  4. Dna paga ou promessa de recompensa, a agravante deve ser considerada também nas hipóteses em que a vantagem for inerente à proibição;
  5. Eas circunstâncias agravantes do concurso de agentes incidem nos casos de crimes unissubjetivos e nos de crimes plurissubjetivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — na coação e induzimento, o agente que constrange outrem à execução material delitiva, física ou moralmente, recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravantes no concurso de pessoas (Art. 62 CP)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese do art. 62, II do Código Penal, que agrava a pena de quem coage ou induz outrem à execução material do crime, sendo que, em tais casos, o agente tipicamente detém o domínio do fato (autoria mediata).

O art. 62 do CP estabelece agravantes específicas para situações de concurso de pessoas, aplicáveis independentemente das agravantes genéricas do art. 61. A redação literal do dispositivo é:

Art. 62CP

Art. 62 — A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

I — promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

II — coage ou induz outrem à execução material do crime;

III — instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

IV — executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Cada inciso descreve uma conduta específica que, quando presente, obriga o juiz a agravar a pena do agente. A questão exige o conhecimento exato dessas hipóteses, especialmente a do inciso II.

Agravante (Art. 62 CP)

Conduta do Agente

Requisito / Observação

I

Promover, organizar a cooperação ou dirigir a atividade dos demais agentes

Domínio funcional do fato (autoria intelectual/domínio da organização)

II (Gabarito)

Coagir ou induzir outrem à execução material do crime

Agente detém domínio do fato (autoria mediata)

III

Instigar ou determinar o crime a alguém sujeito à sua autoridade ou não punível

Vítima em condição de subordinação ou inimputabilidade

IV

Executar o crime ou dele participar mediante paga ou promessa de recompensa

Vantagem econômica ou material como motivação

Agravantes no concurso (art. 62 CP)
  • 1Inciso I — Promove, organiza ou dirige
    • Domínio funcional do fato
  • 2Inciso II — Coage ou induz
    • Autoria mediata (domínio do fato)
  • 3Inciso III — Instiga ou determina
    • Sujeito à autoridade
    • Sujeito não punível
  • 4Inciso IV — Paga ou promessa de recompensa
    • Vantagem inerente à proibição (não agrava)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na autoria intelectual o agente é coautor fundado no domínio funcional do fato, com envolvimento pessoal na execução. A agravante do inciso I (promover, organizar, dirigir) não se confunde com a autoria intelectual (que é forma de participação). Além disso, o domínio funcional do fato é teoria que define a autoria, mas a agravante independe dessa classificação. A alternativa mistura conceitos de autoria e participação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 62, II prevê a agravante para quem coage ou induz outrem à execução material do crime. A doutrina pacífica entende que, nesses casos, o agente exerce domínio do fato (autoria mediata), pois controla a vontade do executor. Portanto, a afirmação de que "recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato" é compatível com a natureza da conduta e com a agravante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 62, III exige que a instigação ou determinação seja dirigida a alguém sujeito à autoridade do agente ou não-punível por condição pessoal. A alternativa omite essa condição essencial e ainda menciona "casualmente eficazes", expressão sem correspondência legal. A mera sugestão ou convencimento, sem a especial relação de autoridade, não configura essa agravante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A agravante do inciso IV (paga ou promessa de recompensa) é clara: aplica-se a quem executa ou participa do crime mediante vantagem econômica. Não há previsão de que a agravante incida quando a vantagem é "inerente à proibição". Pelo contrário, se a vantagem é elemento do tipo (ex.: corrupção), a agravante não incide para evitar bis in idem. A alternativa é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As agravantes do art. 62 pressupõem a existência de concurso de pessoas (pluralidade de agentes). Crimes unissubjetivos são aqueles que podem ser cometidos por uma só pessoa; neles, não há concurso, logo não incidem as agravantes. Crimes plurissubjetivos (como rixa, associação criminosa) já envolvem pluralidade, mas a incidência das agravantes depende das condutas descritas, não do tipo de crime. A alternativa é generalizante e falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a necessidade de conhecer a literalidade do art. 62. Atenção especial ao inciso III, que exige autoridade ou não-punibilidade do instigado, e ao inciso II, que não exige expressamente o domínio do fato, mas a doutrina o associa. Na dúvida, confira o texto da lei.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg045612