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Questão de Direito Penal — Crimes omissivos — FGV 2021

Direito PenalCrimes omissivos
Código
fg045616
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
  1. Ase o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;
  2. Bquando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;
  3. Co autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;
  4. Ddo ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;
  5. Eo compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.
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GabaritoA — se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão)

Gabarito: letra A. Nos crimes omissivos impróprios, o dever de agir do garante (art. 13, §2º, CP) cessa quando o próprio titular do bem jurídico, de forma livre e consciente, decide pela autolesão — o consentimento válido afasta a obrigação de impedir o resultado. Essa é a única alternativa que reflete corretamente a limitação do dever de garante.

Os crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão) ocorrem quando o agente, tendo o dever jurídico de evitar um resultado, se omite e acaba realizando um tipo penal originalmente comissivo. Esse dever de agir (posição de garante) decorre das hipóteses do art. 13, §2º do Código Penal: (a) obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; (b) assunção voluntária da responsabilidade de impedir o resultado; (c) criação prévia do risco pela própria conduta. Sem esse dever, a omissão não é penalmente relevante.

Art. 13, §2CP

Art. 13 — "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente (...)"

§ 2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:" a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

A banca explorou o limite do dever de garante diante do consentimento do ofendido e o princípio da confiança. Vamos a cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

Consentimento válido do titular afasta o dever de garante

✅ Sim

Autonomia privada; o dever de agir pressupõe risco não consentido

B

Risco dividido entre partes; descuido da vítima gera omissão imprópria

❌ Não

O descuido da vítima, por si só, não transfere o dever de garante ao agente

C

Curso desviado/aventureiro cria posição de garante; vítima aumenta risco

❌ Não

A criação do risco pela conduta anterior (art. 13, §2º, "c") não se confunde com cursos causais imprevisíveis

D

Princípio da confiança não exclui responsabilidade por omissão

❌ Não

O princípio da confiança pode excluir a imputação objetiva, inclusive na omissão

E

Compromisso de evitar resultado cessa quando bem depende de controle pessoal de fontes de perigo

❌ Não

O dever de garante justamente surge quando o bem depende do controle de fontes de perigo (art. 13, §2º, "c")

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Se o titular do bem jurídico, plenamente informado e sem vício de vontade, decide conscientemente pela autolesão, o garante não tem o dever de agir para impedir o resultado. Isso decorre do respeito à autonomia privada: o bem jurídico disponível pode ser sacrificado pelo próprio titular. O art. 13, §2º do CP pressupõe um dever de proteção contra riscos não consentidos. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a divisão de risco entre as partes, com cada uma assumindo parcela do dever de cuidado, permite atribuir a lesão causada por descuido da vítima a título de omissão imprópria do outro. Isso viola o princípio da confiança na imputação objetiva: cada parte confia que a outra cumprirá seu dever. Se a vítima, por sua própria falha, se lesiona, não há omissão penalmente relevante do outro, a menos que este tivesse posição de garante específica sobre a vítima ou sobre a fonte de perigo. A mera divisão de risco não cria dever de garante recíproco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação é confusa: "cursos desviados ou aventureiros" e afirma que a conduta do autor "resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante". Inverte a lógica: a posição de garante surge antes (por lei, assunção ou criação de risco), não é consequência da lesão. Além disso, se a vítima, por descuido, aumenta o risco, isso pode romper o nexo causal ou excluir a imputação, mas não automaticamente imputar ao autor por omissão imprópria. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o princípio da confiança "não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio". Na verdade, se o garantidor confia razoavelmente que outros cumprirão seus deveres (dentro de uma divisão de trabalho lícita), o princípio da confiança pode excluir a imputação objetiva da omissão. A alternativa nega isso, logo está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem depende do controle pessoal de fontes de perigo já existentes ou geradas por conduta precedente contrária ao direito. Isso é exatamente o oposto: se o agente tem o controle de fontes de perigo (ex.: criou o risco com sua conduta anterior — art. 13, §2º, "c"), seu dever de agir permanece justamente para controlar essas fontes. O dever não desaparece; ao contrário, se consolida.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode parecer estranha a quem acredita que o garante deve sempre agir, mas a doutrina e a lei reconhecem que o consentimento válido do titular do bem jurídico afasta o dever de proteção. É uma exceção importante que a banca cobrou. Nas demais alternativas, a banca inverteu o raciocínio do dever de garante e do princípio da confiança. Atenção: a posição de garante é anterior ao resultado e não surge dele.

Gabarito: letra A.

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