Invasão de domicílio (Art. 150 CP) – análise das alternativas
Gabarito: letra E. No crime de violação de domicílio, a entrada em casa alheia contra a vontade do ocupante é, em regra, típica. A administração tributária necessita de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce atividade profissional em local privado não aberto ao público, pois tal local é equiparado a "casa" para os fins penais (Art. 150, §4º, II, do CP). Não há exceção legal que autorize a entrada sem mandado judicial para fins fiscais.
O crime de violação de domicílio está previsto no Art. 150 do Código Penal. A conduta típica é entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou suas dependências. A pena é de detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Há causas de aumento se praticado à noite, em lugar ermo, com violência, arma ou por duas ou mais pessoas (pena de 6 meses a 2 anos).
A lei define o que se entende por "casa": qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. Não se incluem hospedarias, estalagens, tavernas, casas de jogo enquanto abertas ao público.
Existem excludentes de tipicidade: (a) durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; (b) a qualquer hora, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Essas hipóteses não abrangem a atividade administrativa tributária.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Agente público, no exercício do cargo, que invade clandestinamente imóvel alheio sem determinação judicial pratica o crime na forma majorada. | A majoração do Art. 150, §1º (noite, lugar ermo, violência, arma, concurso de pessoas) não inclui a condição de agente público. | ❌ Incorreta |
B | Relações familiares são suficientes para afastar a violação de domicílio, por constituírem escusas absolutórias (Art. 181, II, CP). | As escusas absolutórias do Art. 181, II, CP não se aplicam ao crime de violação de domicílio (Art. 150 CP). | ❌ Incorreta |
C | O vigilante que consente com a entrada de estranhos em local reservado à diretoria da empresa não pode ser penalmente responsabilizado. | O vigilante não é o "que de direito" para autorizar a entrada em local reservado à diretoria; a conduta pode ser típica. | ❌ Incorreta |
D | Não há crime quando o proprietário ingressa em seu próprio imóvel sem autorização do inquilino, mesmo sem previsão contratual. | O inquilino é o ocupante legítimo ("que de direito"); a entrada contra sua vontade configura o crime. | ❌ Incorreta |
E | A administração tributária necessita de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce atividade profissional em local privado não aberto ao público. | O local privado não aberto ao público onde se exerce profissão é equiparado a "casa" (Art. 150, §4º, II, CP); não há exceção legal para fins fiscais sem mandado. | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que agente público, no exercício do cargo, que invade clandestinamente imóvel alheio sem determinação judicial pratica o crime na forma majorada. Não há previsão de causa de aumento para a condição de agente público nesse crime. A majoração ocorre nas hipóteses do Art. 150, §1º (noite, lugar ermo, violência, arma, concurso de pessoas). A simples qualidade de agente público não é causa de aumento; ademais, a entrada sem ordem judicial é crime, independentemente de ser agente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que relações familiares são suficientes para afastar a violação de domicílio por constituírem escusas absolutórias (Art. 181, II, CP). As escusas absolutórias do Art. 181 (isenção de pena para crimes patrimoniais praticados contra ascendente, descendente, cônjuge) aplicam-se apenas aos crimes contra o patrimônio (Título II do CP). O crime de violação de domicílio está no Título I (crimes contra a pessoa), portanto não se beneficia dessas escusas. Parentesco não exclui o crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o vigilante que consente com a entrada de estranhos em local reservado à diretoria da empresa não pode ser penalmente responsabilizado. O vigilante, como funcionário encarregado da guarda, não é o "legítimo possuidor" para consentir na entrada. O consentimento deve ser dado por quem de direito (proprietário, inquilino, responsável). Se o vigilante permite a entrada indevida, pode responder como partícipe ou coautor do crime de violação de domicílio, salvo se estiver agindo em estrito cumprimento de dever legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há crime quando o proprietário ingressa em seu próprio imóvel sem autorização do inquilino, mesmo sem previsão contratual. Na locação, o inquilino tem a posse legítima; o proprietário não pode adentrar contra a vontade do locatário, sob pena de violação de domicílio. O direito de propriedade não autoriza a invasão da posse alheia. Seria crime, salvo se houver cláusula contratual permitindo vistoria ou emergência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 150, §4º, II, do CP, considera-se casa o compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. A administração tributária, para adentrar local privado onde o contribuinte exerce sua atividade profissional contra sua vontade, necessita de ordem judicial, pois não há exceção legal que autorize a entrada forçada sem mandado para fins fiscais. As exceções (prisão em flagrante, diligência durante o dia) não se aplicam a atos de fiscalização tributária. Portanto, a assertiva está correta.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra E