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Questão de Direito do Consumidor — Prevenção e Tratamento do Superendividamento — FGV 2021

Direito do ConsumidorPrevenção e Tratamento do Superendividamento
Código
fg045626
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jonas, idoso, aposentado com renda mínima, passeava pelo shopping quando viu um stand oferecendo serviço de operação de crédito ao consumidor. Jonas sonhava em comprar uma bicicleta popular para o seu único netinho, mas receava não conseguir empréstimo, por já possuir outros consignados. Depois de conversar com o atendente do stand, Jonas aderiu prontamente ao contrato de empréstimo consignado, que contava com cláusula de foro de eleição, tomando por referência o endereço do fornecedor.Considerando essa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, caso Jonas se enquadre na condição de superendividamento, poderá ser instaurado processo de repactuação de dívidas:
  1. Ae o pedido do consumidor importará em declaração de insolvência civil; mostram-se nulas de pleno direito cláusulas de foro de eleição em razão da competência absoluta do foro de domicílio do consumidor para demandar ou ser demandado;
  2. Be deve ser excetuada a dívida se o contrato de crédito contar com garantia real; cláusulas de foro de eleição podem ser previstas em contrato de consumo, desde que não prejudique a facilitação de defesa do consumidor, que pode optar por demandar no foro do endereço do seu domicílio, do fornecedor ou de eleição;
  3. Csendo ou não Jonas pessoa idosa, mesmo na aquisição de produto de luxo e alto valor; a cláusula de foro de eleição é válida, desde que não implique condicionamento ou limitação de qualquer forma de acesso ao judiciário;
  4. Do que se justifica somente por ser Jonas pessoa idosa; a cláusula de foro de eleição é nula em contratos de adesão de relação de consumo, por não poder ser livremente convencionada pelas partes;
  5. Ee, no caso da ausência injustificada de credor à audiência de conciliação, não se interromperão os encargos da mora; a cláusula de eleição de foro é abusiva de pleno direito, dada a hipervulnerabilidade presumida no caso de consumidores idosos.
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GabaritoB — e deve ser excetuada a dívida se o contrato de crédito contar com garantia real; cláusulas de foro de eleição podem ser previstas em contrato de consumo, desde que não prejudique a facilitação de defesa do consumidor, que pode optar por demandar no foro do endereço do seu domicílio, do fornecedor ou de eleição;

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