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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg045629
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e recebia seus clientes para reuniões e projetos. Porém, em razão dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus na área de eventos, a BX4 Festas Ltda. não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Assim, o locador ajuizou execução por título extrajudicial em face do locatário e do fiador para cobrar os valores devidos.Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Ase um dos sócios da BX4 Festas Ltda. se antecipar e pagar a dívida, não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo ajuizar ação autônoma de regresso em face da sociedade;
  2. Bse o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo;
  3. Cse o fiador renunciar ao benefício de ordem, seus bens poderão ser penhorados subsidiariamente, caso os bens do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor;
  4. Dse o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela;
  5. Ese houver a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pessoais dos sócios, a meação do cônjuge deve ser preservada em qualquer hipótese.
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GabaritoB — se o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo;

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