Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2021
Direito CivilPoder Familiar
- Código
- fg045641
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento.À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é correto afirmar que Amália:
- Anão poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, em virtude do princípio da imutabilidade do nome, pois tanto o pai quanto a mãe podem proceder ao registro do filho perante o Registro Civil de Pessoas Naturais;
- Bpoderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, se provar que o genitor agiu, por ocasião do registro civil da criança, de má-fé, com propósito de vingança ou com o escopo de, pela prole, atingir a genitora;
- Cpoderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque o exercício do poder familiar pressupõe bilateralidade e consensualidade, ocorrendo, no caso, violação da boa-fé e da lealdade;
- Dnão poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque somente esta, no primeiro ano após atingir a maioridade, poderá fazê-lo pessoalmente ou por procurador bastante;
- Epoderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha somente se comprovar que na declaração de nascido vivo emitida pela maternidade figurava “Cláudia” em lugar de “Maria Cláudia”.