Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2021
Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
- Código
- fg045670
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Analista de Sistema - Desenvolvimento de Sistema
José, servidor público civil estável do Poder Executivo do Estado de Rondônia, sem má-fé, praticou falta disciplinar, em tese, punível com suspensão de até dez dias. Sabe-se que o histórico funcional do servidor é excelente e que, até então, nunca havia cometido infração disciplinar.De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a Administração Pública:
- Adeverá proceder à imprescindível e prévia instauração de inquérito civil, visando à responsabilização funcional de José, vedada a autocomposição e a consensualidade no direito sancionador sob a ótica disciplinar;
- Bdeverá proceder à imprescindível e prévia instauração de sindicância administrativa e de processo administrativo disciplinar, visando à responsabilização funcional de José, vedada a autocomposição e a consensualidade no direito sancionador sob a ótica disciplinar;
- Cpoderá, com caráter punitivo, propor a José a transação disciplinar, mediante imprescindível e prévia instauração de sindicância administrativa e de processo administrativo disciplinar, e leva em conta a possibilidade de melhora do agente e aperfeiçoamento do serviço;
- Dpoderá, com caráter punitivo, propor a José o acordo de leniência funcional para fins disciplinares, dispensando a instauração de sindicância administrativa e de processo administrativo disciplinar, e leva em conta a possibilidade de melhora do agente e aperfeiçoamento do serviço;
- Epoderá, sem caráter punitivo, propor a José o termo de ajustamento de conduta para fins disciplinares, dispensando a instauração de sindicância administrativa e de processo administrativo disciplinar, e leva em conta a possibilidade de melhora do agente e aperfeiçoamento do serviço.