Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — FGV 2021
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- fg045883
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Médico do Trabalho
Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”.Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:
- Aos direitos do trabalhador obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) são os mesmos direitos obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31);
- Bo auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é concedido apenas por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
- Ca concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício;
- Da concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é dependente de período de carência;
- Ea concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária acidentário (B91) isenta a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).