Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg045905
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
A implementação ou execução da captura em flagrante deve:
Aser feita no horário de emanação de luz solar;
Bser feita entre 5h e 21h;
Cser feita entre 6h e 20h;
Dser feita a qualquer momento;
Erespeitar o período de repouso noturno.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — ser feita a qualquer momento;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução da prisão em flagrante – sem restrição de horário
Gabarito: letra D. A captura em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, sem limitação de horário. O Código de Processo Penal não impõe qualquer restrição temporal ao ato de prisão em flagrante (arts. 301 e 302 do CPP). A confusão comum decorre do art. 18 da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), que veda o interrogatório policial durante o repouso noturno, exceto se o preso foi capturado em flagrante delito – o que, ao contrário, confirma que a captura pode ocorrer à noite.
Art. 18Lei-13869
Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"
A regra acima não se aplica ao ato de captura em si, mas ao interrogatório posterior. Portanto, a execução da prisão em flagrante é válida a qualquer hora do dia ou da noite.
Tabela comparativa: captura × interrogatório
Ato
Restrição de horário?
Fundamento
Captura em flagrante
Não há restrição
CPP (arts. 301-302)
Interrogatório policial
Vedado no repouso noturno (salvo flagrante delito ou consentimento)
Lei 13.869/2019, art. 18
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a execução da captura (sem limite de horário) com o interrogatório policial (proibido à noite, exceto em flagrante). O aluno que memorizou que "o interrogatório não pode ser feito à noite" pode transferir essa restrição para a prisão, o que é incorreto. A própria exceção do art. 18 ("salvo se capturado em flagrante delito") mostra que a captura pode sim ocorrer à noite.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a captura deve ser feita "no horário de emanação de luz solar" (dia). Não há previsão legal para essa restrição. A prisão em flagrante é permitida a qualquer hora.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Estabelece o horário das 5h às 21h. Esse intervalo não consta em nenhuma norma processual penal. A captura em flagrante independe de horário.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Prevê o período das 6h às 20h. Igualmente, não há amparo legal. A restrição temporal é inexistente para o ato de prisão.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A captura em flagrante pode ser feita a qualquer momento, dia ou noite. O CPP não estabelece limitação de horário para a execução da prisão. A única restrição relacionada ao período noturno diz respeito ao interrogatório (art. 18 da Lei 13.869/2019), não ao ato de capturar.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Determina que a captura deve respeitar o período de repouso noturno. Conforme demonstrado, a restrição noturna aplica-se ao interrogatório, não à prisão em flagrante. A própria exceção do art. 18 confirma que a captura pode ocorrer durante a noite ("salvo se capturado em flagrante delito").
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar prisão em flagrante, distinga sempre: (1) o ato de captura – sem restrição de horário, podendo ser feito por qualquer pessoa (CPP, art. 301); (2) os atos posteriores – como o interrogatório, sujeitos a limites (art. 18 da Lei 13.869/2019). Nas questões, a banca costuma trocar essas situações. Fique atento ao verbo utilizado: "capturar" ou "interrogar".