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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg045905
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
A implementação ou execução da captura em flagrante deve:
  1. Aser feita no horário de emanação de luz solar;
  2. Bser feita entre 5h e 21h;
  3. Cser feita entre 6h e 20h;
  4. Dser feita a qualquer momento;
  5. Erespeitar o período de repouso noturno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ser feita a qualquer momento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução da prisão em flagrante – sem restrição de horário

Gabarito: letra D. A captura em flagrante pode ser realizada a qualquer momento, sem limitação de horário. O Código de Processo Penal não impõe qualquer restrição temporal ao ato de prisão em flagrante (arts. 301 e 302 do CPP). A confusão comum decorre do art. 18 da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), que veda o interrogatório policial durante o repouso noturno, exceto se o preso foi capturado em flagrante delito – o que, ao contrário, confirma que a captura pode ocorrer à noite.

Art. 18Lei-13869

Art. 18 — "Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

A regra acima não se aplica ao ato de captura em si, mas ao interrogatório posterior. Portanto, a execução da prisão em flagrante é válida a qualquer hora do dia ou da noite.

Tabela comparativa: captura × interrogatório

Ato

Restrição de horário?

Fundamento

Captura em flagrante

Não há restrição

CPP (arts. 301-302)

Interrogatório policial

Vedado no repouso noturno (salvo flagrante delito ou consentimento)

Lei 13.869/2019, art. 18

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a execução da captura (sem limite de horário) com o interrogatório policial (proibido à noite, exceto em flagrante). O aluno que memorizou que "o interrogatório não pode ser feito à noite" pode transferir essa restrição para a prisão, o que é incorreto. A própria exceção do art. 18 ("salvo se capturado em flagrante delito") mostra que a captura pode sim ocorrer à noite.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a captura deve ser feita "no horário de emanação de luz solar" (dia). Não há previsão legal para essa restrição. A prisão em flagrante é permitida a qualquer hora.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Estabelece o horário das 5h às 21h. Esse intervalo não consta em nenhuma norma processual penal. A captura em flagrante independe de horário.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Prevê o período das 6h às 20h. Igualmente, não há amparo legal. A restrição temporal é inexistente para o ato de prisão.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A captura em flagrante pode ser feita a qualquer momento, dia ou noite. O CPP não estabelece limitação de horário para a execução da prisão. A única restrição relacionada ao período noturno diz respeito ao interrogatório (art. 18 da Lei 13.869/2019), não ao ato de capturar.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Determina que a captura deve respeitar o período de repouso noturno. Conforme demonstrado, a restrição noturna aplica-se ao interrogatório, não à prisão em flagrante. A própria exceção do art. 18 confirma que a captura pode ocorrer durante a noite ("salvo se capturado em flagrante delito").

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar prisão em flagrante, distinga sempre: (1) o ato de captura – sem restrição de horário, podendo ser feito por qualquer pessoa (CPP, art. 301); (2) os atos posteriores – como o interrogatório, sujeitos a limites (art. 18 da Lei 13.869/2019). Nas questões, a banca costuma trocar essas situações. Fique atento ao verbo utilizado: "capturar" ou "interrogar".

Gabarito: letra D.

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