No que pertine ao procedimento comum ordinário, fixado no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Aé possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
Ba reação defensiva à imputação, no procedimento comum ordinário, ocorre por meio da apresentação da resposta preliminar;
Cno caso de réu detentor de foro por prerrogativa de função, o procedimento comum ordinário será aplicado na competência originária;
Da não localização do réu para citação importa em deslocamento para o juízo criminal comum e aplicação do procedimento próprio;
Eagravantes e atenuantes devem ser calculadas no cômputo da pena mínima e da pena máxima, para fins de definição do procedimento a ser aplicado.
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GabaritoA — é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
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Procedimento Comum Ordinário no CPP
Gabarito: letra A. No procedimento comum ordinário, é possível o juízo de desclassificação prévio quando a reclassificação jurídica do crime repercute na definição da competência, cabendo ao juiz remeter os autos ao juízo competente. As demais alternativas contêm erros conceituais ou terminológicos.
O procedimento comum ordinário é o rito padrão para crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos (art. 394, §1º, I, CPP). Durante o curso do processo, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, reclassificar o crime (emendatio libelli). Se essa reclassificação alterar a competência, o juiz deve declarar-se incompetente e remeter os autos ao juízo competente – trata-se do chamado juízo desclassificatório prévio, que é admitido no rito ordinário.
Critério
Procedimento Comum Ordinário (CPP)
Outros Procedimentos (ex.: Especial, Originário)
Juízo desclassificatório prévio
✅ Cabível (art. 74, §2º, CPP)
Aplicável conforme rito específico
Nome da reação defensiva
Resposta à acusação (art. 396-A, CPP)
Resposta preliminar (ex.: Lei 8.038/90)
Aplicação a réu com foro por prerrogativa
❌ Não se aplica (rito originário próprio)
✅ Aplica-se rito especial (Lei 8.038/90)
Consequência da não localização do réu
Citação por edital (não desloca competência)
Pode variar conforme o rito
1Denúncia/queixa
2Resposta à acusação
3Audiência de instrução
4Alegações finais
5Sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juízo desclassificatório prévio é perfeitamente cabível no procedimento comum ordinário. O Código de Processo Penal, em seu art. 74, §2º, determina que, se no correr do processo o juiz verificar que o fato define crime de competência de outro juízo, remeterá os autos independentemente de declaração de incompetência. Essa é a essência do juízo de desclassificação, que pode ocorrer antes da sentença final e tem o condão de alterar a competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reação defensiva à imputação no procedimento comum ordinário é denominada resposta à acusação (art. 396-A, CPP), e não "resposta preliminar". O termo "resposta preliminar" é próprio de outros procedimentos, como o especial dos crimes funcionais (art. 514, CPP) e o originário dos tribunais (Lei 8.038/90). A nomenclatura incorreta torna a assertiva errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O réu detentor de foro por prerrogativa de função é processado e julgado originariamente pelo tribunal competente (STF, STJ, TJ, etc.), submetendo-se a um rito especial previsto na Lei 8.038/90 ou nos regimentos internos dos tribunais, e não ao procedimento comum ordinário. O rito ordinário é aplicável aos juízos singulares de primeiro grau, salvo disposição em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não localização do réu para citação não acarreta o deslocamento do processo para o juízo criminal comum. O CPP prevê a citação por edital (art. 363) quando o réu não é encontrado, permitindo a continuidade do feito no mesmo juízo. A hipótese de deslocamento ocorre em situações específicas, como na desclassificação que altera a competência, e não pela simples impossibilidade de citação pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição do procedimento a ser aplicado leva em conta exclusivamente a pena máxima em abstrato cominada ao crime, conforme o art. 394, §1º, I e II, do CPP:
Art. 394, §1CPP
Art. 394 — O procedimento será comum ou especial. § 1º — O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. I — ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
Agravantes e atenuantes são circunstâncias judiciais que influenciam a dosagem da pena no caso concreto e não participam da fixação do rito. Portanto, a afirmativa é falsa.