Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2021

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg045907
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Em relação à Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
  1. Aos institutos despenalizadores aplicam-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, por expressa determinação legal;
  2. Bo âmbito de incidência legal dos institutos despenalizadores não ultrapassa os limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais;
  3. Ccrimes eleitorais que contam com um sistema punitivo especial não admitem a aplicação dos institutos despenalizadores;
  4. Daos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo;
  5. Ea Lei Anticrime estendeu a aplicação do juiz das garantias aos procedimentos especiais, incluindo a Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crimes eleitorais que contam com um sistema punitivo especial não admitem a aplicação dos institutos despenalizadores;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais e aplicação dos institutos despenalizadores

Gabarito: letra C. Os crimes eleitorais, por contarem com sistema punitivo especial e procedimento próprio, não admitem a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.384).

Os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais (composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo) destinam-se, em regra, às infrações de menor potencial ofensivo. Contudo, sua aplicação não é automática a todos os tipos penais; há exclusões expressas ou jurisprudenciais, como nos crimes eleitorais e nos de violência doméstica contra a mulher.

Instituto Despenalizador

Aplicação a Crimes Eleitorais

Aplicação a Crimes do Estatuto do Idoso

Aplicação a Violência Doméstica (Lei Maria da Penha)

Aplicação Fora dos JECRIM

Composição civil

Não (STF ADI 3.384)

Não (STJ Súmula 585)

Não (art. 41 Lei 11.340/2006)

Sim (em regra)

Transação penal

Não (STF ADI 3.384)

Não (STJ Súmula 585)

Não (art. 41 Lei 11.340/2006)

Sim (em regra)

Suspensão condicional do processo

Não (STF ADI 3.384)

Não (STJ Súmula 585)

Não (art. 41 Lei 11.340/2006)

Sim (art. 89 Lei 9.099/1995)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal expressa no Estatuto do Idoso que determine a aplicação dos institutos despenalizadores. Pelo contrário, o STJ firmou o entendimento de que tais institutos não se aplicam aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Súmula 585 do STJ).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O âmbito de incidência dos institutos despenalizadores não se limita aos Juizados Especiais Criminais. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) é aplicável em qualquer juízo criminal, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo ser proposta até mesmo em processos de competência do juízo comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os crimes eleitorais são regidos pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que estabelece um sistema punitivo especial e procedimento próprio. O STF, na ADI 3.384, decidiu que não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 aos crimes eleitorais, por incompatibilidade com o microssistema eleitoral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é claro ao vedar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Logo, a suspensão condicional do processo não é cabível nesses casos.

Art. 41Lei-11340

Art. 41 — "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) instituiu o juiz das garantias, mas sua aplicação foi suspensa pelo STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) e, ainda que implementada, não se estende aos Juizados Especiais Criminais, que possuem rito sumaríssimo e estrutura própria, incompatível com a figura do juiz das garantias.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg045907