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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2021

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg045908
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão.Em relação à nova data de julgamento:
  1. Adeverá haver citação ao patrono;
  2. Bdeverá haver intimação ao patrono;
  3. Cdeverá haver notificação ao patrono;
  4. Ddeverá haver requisição do patrono;
  5. Eé desnecessária nova comunicação ao patrono.
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GabaritoE — é desnecessária nova comunicação ao patrono.

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Recurso em sentido estrito – Nova data de julgamento após adiamento a pedido do advogado

Gabarito: letra E. Uma vez que o advogado constituído foi previamente cientificado da pauta e ele próprio solicitou o adiamento, é desnecessária nova comunicação para a data redesignada. O advogado, ao requerer o adiamento, assume o compromisso de acompanhar a nova sessão; a legislação processual penal não exige renovação de intimação nessa hipótese.

O Código de Processo Penal, ao tratar dos recursos, não prevê a repetição de atos de comunicação quando o adiamento decorre de pedido da parte. A ciência já foi dada; o advogado tem o dever de acompanhar o processo e, ao solicitar o adiamento, está ciente de que o julgamento ocorrerá na próxima sessão. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Citação é o ato de chamar o réu para integrar a relação processual (CPP, art. 351). O advogado já está constituído nos autos e já houve a citação inicial. Não se faz nova citação para uma sessão de julgamento.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Intimação é o ato de dar ciência de um ato processual. A intimação para a primeira sessão foi realizada. O adiamento a pedido do próprio advogado dispensa nova intimação, pois ele tem o dever de acompanhar o feito.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Notificação, em âmbito processual penal, é sinônimo de intimação. Pela mesma razão, é desnecessária.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Requisição é ato pelo qual a autoridade solicita algo a outra autoridade ou a particular (ex.: requisição de documentos). Não é o instrumento para comunicar data de julgamento.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como o advogado já estava ciente do julgamento e pediu o adiamento, presume-se que tenha ciência da nova data. Não se exige renovação da intimação. Essa é a orientação consolidada.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, confirmando que é desnecessária nova comunicação ao patrono.

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