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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg045909
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em razão da transferência de local de trabalho do seu empregador. Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta, diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para permanência, no interior da residência de seu empregador, e por se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as funções mais pesadas de manutenção caseira.Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são configuradoras do delito de:
  1. Amaus-tratos;
  2. Btortura discriminatória;
  3. Ctortura castigo;
  4. Dviolência doméstica;
  5. Elesão corporal leve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — violência doméstica;

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Lei Maria da Penha – Violência Doméstica

Gabarito: letra D. A conduta de Mia se amolda ao crime de violência doméstica (Lei 11.340/2006), pois as agressões reiteradas (chibatadas) ocorreram no âmbito da unidade doméstica, em relação de trabalho doméstico, e foram motivadas pelo gênero da vítima (“por ser mulher”). As demais alternativas não capturam a especificidade da proteção legal.

A questão exige distinguir os crimes de maus-tratos (art. 136 CP), tortura (Lei 9.455/97) e lesão corporal (art. 129 CP) da violência doméstica, que tem conceito próprio na Lei Maria da Penha.

Crime

Fundamento Legal

Elemento Principal

Aplicabilidade ao Caso

Maus-tratos

Art. 136 CP

Sujeição para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia

❌ Não se aplica (finalidade diversa)

Tortura discriminatória

Lei 9.455/97, art. 1º, I, 'c'

Discriminação racial ou religiosa

❌ Não se aplica (gênero não previsto)

Tortura castigo

Lei 9.455/97, art. 1º, II

Intenso sofrimento como castigo pessoal

❌ Não se aplica (lei especial prevalece)

Violência doméstica

Lei 11.340/2006, art. 5º

Ação baseada no gênero, no âmbito doméstico ou relação de trabalho doméstico

✅ Aplica-se (gênero + unidade doméstica + trabalho doméstico)

Lesão corporal leve

Art. 129 CP

Dano à saúde sem qualificadora específica

❌ Não se aplica (lei especial prevalece)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Maus-tratos (art. 136 CP) exige sujeição a pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Embora o patrão tenha autoridade sobre a empregada, a finalidade das agressões não se enquadra nesses fins; ademais, o crime de violência doméstica prevalece por ser lei especial e proteger a mulher independentemente do vínculo formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tortura discriminatória (Lei 9.455/97, art. 1º, I, 'c') ocorre quando a violência é praticada em razão de discriminação racial ou religiosa. A lei não prevê discriminação de gênero como elemento da tortura. Portanto, o fato de as agressões serem motivadas pelo fato de a vítima ser mulher não configura tortura discriminatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tortura castigo (Lei 9.455/97, art. 1º, II) consiste em submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal. Apesar de as chibatadas se assemelharem a castigo, a moldura penal da violência doméstica é mais específica e abrange a relação de trabalho doméstico, sendo a lei especial aplicável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Violência doméstica (Lei 11.340/2006, art. 5º) compreende qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, praticada no âmbito da unidade doméstica (espaço de convivência permanente) ou em relação de trabalho doméstico. Mia vivia na residência do patrão, havia relação de subordinação e as agressões reiteradas com chibatadas configuram violência física. O motivo discriminatório (gênero) é o elemento central que atrai a incidência da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) seria uma qualificação genérica, porém a existência de lei especial (Maria da Penha) que tutela a mulher em situação de violência doméstica afasta a aplicação do tipo penal comum quando presentes os requisitos da lei especial. Além disso, as agressões reiteradas e intensas podem configurar lesão mais grave, mas o crime específico prevalece.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem as agressões com tortura (por serem intensas) ou com maus-tratos (pela relação de autoridade). A chave é perceber que o vínculo de trabalho doméstico e a motivação de gênero enquadram o fato na Lei Maria da Penha, que é lei especial. Lembre-se: violência doméstica não exige relação conjugal ou familiar; abrange empregados domésticos que residam no local de trabalho.

Gabarito: letra D.

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