Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação.Uma hipótese de erro acidental é:
Aerro de tipo;
Berro sobre a pessoa;
Cerro de proibição;
Ddescriminantes putativas;
Eerro mandamental.
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GabaritoB — erro sobre a pessoa;
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Erro Acidental no Direito Penal – Erro sobre a Pessoa
Gabarito: letra B. O erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) é a única hipótese de erro acidental entre as alternativas. Diferentemente do erro de tipo, do erro de proibição, das descriminantes putativas e do erro mandamental – que são erros essenciais e afetam a tipicidade ou a culpabilidade –, o erro sobre a pessoa incide sobre a identidade da vítima, elemento não essencial, e não isenta de pena, apenas desloca as condições pessoais para a vítima virtual.
O Código Penal classifica os erros em essenciais (aqueles que recaem sobre elementos constitutivos do tipo penal ou sobre a ilicitude do fato) e acidentais (que versam sobre circunstâncias acessórias). O erro acidental mais importante é o erro sobre a pessoa (error in personam), regulado no art. 20, §3º:
Art. 20, §3CP
Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
Isso significa que, se o agente atinge A pensando tratar-se de B, responderá pelo crime como se tivesse atingido B. A identidade da vítima é circunstância acidental, não afetando a tipicidade. Já os demais erros são essenciais:
Erro de tipo (art. 20, caput): incide sobre elemento do tipo, excluindo o dolo (e, se inevitável, a pena).
Erro de proibição (art. 21): decorre do desconhecimento da ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade (se inevitável).
Descriminantes putativas (art. 20, §1º): o agente supõe erroneamente estar sob uma causa de justificação; exclui a culpabilidade.
Erro mandamental: não é uma categoria autônoma no CP brasileiro; eventualmente pode referir-se a erro sobre ordem, mas não configura erro acidental.
Erro no Direito Penal
1Essencial (afeta tipicidade/culpabilidade)
Erro de tipo (art. 20, caput)
Erro de proibição (art. 21)
Descriminantes putativas (art. 20, §1º)
Erro mandamental
2Acidental (não afeta a imputação)
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
Atinge A pensando ser B
Não isenta de pena
Desloca condições para a vítima virtual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro de tipo é erro essencial, pois recai sobre elementos do tipo penal. Se o agente erra sobre um elemento (ex.: acredita que o objeto é um animal, e não uma pessoa), exclui-se o dolo. Não se trata de erro acidental.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP) é o exemplo clássico de erro acidental: a identidade da vítima não integra o tipo penal, portanto o erro não exclui o dolo nem a culpabilidade; apenas desloca as circunstâncias subjetivas para a pessoa visada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro de proibição (art. 21, CP) é erro essencial que recai sobre a consciência da ilicitude. Seja evitável ou inevitável, ele não é acidental, pois interfere na culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descriminantes putativas (art. 20, §1º) constituem erro essencial sobre a existência de uma excludente de ilicitude. O agente, por erro de fato, supõe uma situação que legitimaria a ação; isso exclui a culpabilidade (se o erro era plenamente justificado) ou reduz a pena (se evitável). Não é erro acidental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O chamado "erro mandamental" (sobre ordem de superior hierárquico) não é previsto como categoria autônoma de erro no CP. A obediência a ordens não manifestamente ilegais é causa de exclusão de culpabilidade (art. 22, segunda parte), e não um erro acidental. A alternativa é genérica e não corresponde a uma espécie doutrinária consolidada de erro acidental.
Conclusão: apenas a alternativa B (erro sobre a pessoa) constitui erro acidental, conforme o art. 20, §3º do Código Penal. O gabarito oficial é letra B.