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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2021

Direito PenalLegítima defesa
Código
fg045911
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
  1. Arecíproca;
  2. Bprópria;
  3. Cimprópria;
  4. Dputativa;
  5. Esucessiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recíproca;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa recíproca

Gabarito: letra A. A hipótese narrada – em que dois agentes atuam, um em legítima defesa real e o outro em putativa, ou ambos em putativa – é classificada pela doutrina como legítima defesa recíproca. Embora a regra geral seja a impossibilidade de legítima defesa recíproca quando ambos agem em real defesa (pois um seria o agressor injusto), a doutrina admite a figura nas hipóteses em que um dos agentes ou ambos estão em erro sobre a agressão.

A doutrina penal, ao tratar do tema, esclarece:

Poderá, porém, alguém se defender licitamente quando for atacado por terceiro que supõe ser vítima de agressão, por erro. O primeiro age em legítima defesa real e o segundo em legítima defesa putativa.

Assim, o conceito de legítima defesa recíproca abrange exatamente essas situações, em que a agressão de um lado é real e do outro é putativa, ou ambas putativas. Difere-se, portanto, das demais modalidades.

Legítima defesa recíproca
  • 1Regra geral
    • Impossível quando ambos agem em real defesa
  • 2Exceção admitida pela doutrina
    • Um real + outro putativo
    • Ambos putativos
  • 3Diferença das demais
    • Própria: defesa de direito próprio
    • Imprópria: excesso escusável
    • Putativa: erro sobre agressão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a hipótese de legítima defesa recíproca, conforme a doutrina. Trata-se de situação excepcional em que ambos os envolvidos podem ser absolvidos, pois um age amparado pela excludente real e o outro por erro de tipo escusável (putativa), ou ambos por erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legítima defesa própria é aquela em que o agente defende direito próprio. No caso, as condutas são recíprocas, não se tratando de defesa exclusiva de um contra agressão injusta do outro, pois há uma troca de agressões (reais ou putativas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa imprópria refere-se ao excesso escusável, ou seja, quando o agente, por medo, surpresa ou perturbação, excede-se na reação. O enunciado não menciona excesso, mas sim a simultaneidade de condutas defensivas (reais e putativas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro, supõe estar sofrendo uma agressão injusta. No enunciado, ao menos um dos agentes age em legítima defesa real (ou ambos putativos), mas o conjunto das condutas configura recíproca, e não apenas putativa. A alternativa reduz o fenômeno a uma das espécies, ignorando a reciprocidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa sucessiva é a reação defensiva contra o excesso cometido pelo agredido. Não há no enunciado qualquer referência a excesso; as condutas são simultâneas e autônomas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos. O candidato pode ser levado a marcar "putativa" por ser o termo que aparece no enunciado, mas a doutrina classifica a situação como recíproca. Lembre-se: legítima defesa recíproca é a exceção à regra de impossibilidade, ocorrendo quando há erro de um ou de ambos os agentes.

Gabarito: letra A

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