Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2021
- Código
- fg045911
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça
- Arecíproca;
- Bprópria;
- Cimprópria;
- Dputativa;
- Esucessiva.
GabaritoA — recíproca;
Gabarito: letra A. A hipótese narrada – em que dois agentes atuam, um em legítima defesa real e o outro em putativa, ou ambos em putativa – é classificada pela doutrina como legítima defesa recíproca. Embora a regra geral seja a impossibilidade de legítima defesa recíproca quando ambos agem em real defesa (pois um seria o agressor injusto), a doutrina admite a figura nas hipóteses em que um dos agentes ou ambos estão em erro sobre a agressão.
A doutrina penal, ao tratar do tema, esclarece:
Poderá, porém, alguém se defender licitamente quando for atacado por terceiro que supõe ser vítima de agressão, por erro. O primeiro age em legítima defesa real e o segundo em legítima defesa putativa.
Assim, o conceito de legítima defesa recíproca abrange exatamente essas situações, em que a agressão de um lado é real e do outro é putativa, ou ambas putativas. Difere-se, portanto, das demais modalidades.
A alternativa descreve corretamente a hipótese de legítima defesa recíproca, conforme a doutrina. Trata-se de situação excepcional em que ambos os envolvidos podem ser absolvidos, pois um age amparado pela excludente real e o outro por erro de tipo escusável (putativa), ou ambos por erro.
A legítima defesa própria é aquela em que o agente defende direito próprio. No caso, as condutas são recíprocas, não se tratando de defesa exclusiva de um contra agressão injusta do outro, pois há uma troca de agressões (reais ou putativas).
A legítima defesa imprópria refere-se ao excesso escusável, ou seja, quando o agente, por medo, surpresa ou perturbação, excede-se na reação. O enunciado não menciona excesso, mas sim a simultaneidade de condutas defensivas (reais e putativas).
A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro, supõe estar sofrendo uma agressão injusta. No enunciado, ao menos um dos agentes age em legítima defesa real (ou ambos putativos), mas o conjunto das condutas configura recíproca, e não apenas putativa. A alternativa reduz o fenômeno a uma das espécies, ignorando a reciprocidade.
A legítima defesa sucessiva é a reação defensiva contra o excesso cometido pelo agredido. Não há no enunciado qualquer referência a excesso; as condutas são simultâneas e autônomas.
A banca explora a confusão entre os conceitos. O candidato pode ser levado a marcar "putativa" por ser o termo que aparece no enunciado, mas a doutrina classifica a situação como recíproca. Lembre-se: legítima defesa recíproca é a exceção à regra de impossibilidade, ocorrendo quando há erro de um ou de ambos os agentes.
Gabarito: letra A
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