Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg045914
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Um oficial de justiça, após procurar o réu em seu domicílio por duas vezes, sem o encontrar, e suspeitando de que este está se ocultando para evitar sua citação, intimou o vizinho do citando, vez que nenhum parente do réu foi encontrado, afirmando que voltaria no dia útil imediato, às 7 horas, a fim de efetuar a citação. Assim, no dia útil seguinte, e no horário designado, o oficial de justiça leu ao réu o mandado e lhe entregou a contrafé.Nesse cenário, é correto afirmar que a citação:
Afoi ficta e se operou de forma válida. O juiz, em caso de revelia, deverá nomear curador especial ao réu;
Bé inválida, vez que o vizinho não poderia ser intimado para o ato, o que inviabiliza sua convalidação;
Cfoi pessoal e se operou de forma válida. O juiz, em caso de revelia, não nomeará curador especial ao réu;
Dse operou de forma inválida, mas se convalidou quando o oficial de justiça entregou a contrafé ao réu;
Ese operou de forma inválida, vez que os atos processuais não podem ser praticados às 7 horas.
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GabaritoC — foi pessoal e se operou de forma válida. O juiz, em caso de revelia, não nomeará curador especial ao réu;
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Citação com hora certa no processo penal
Gabarito: letra C. A citação descrita no enunciado é a citação com hora certa, modalidade de citação pessoal (real) e válida, conforme o art. 362 do CPP c/c art. 253 do CPC. O oficial agiu corretamente: após duas tentativas infrutíferas e suspeita de ocultação, intimou vizinho (permitido, ausente familiar) e, no dia e hora designados, leu o mandado e entregou a contrafé ao réu. Por ser citação pessoal, não há necessidade de nomeação de curador especial em caso de revelia.
Art. 362CPP
Art. 362 — Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 253, §1CPC
Art. 253 — No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
A lei permite que o oficial intime qualquer pessoa da família ou vizinho (art. 253, §3º, CPC). Logo, não há irregularidade. Como o réu foi pessoalmente citado no momento aprazado, a citação é pessoal (art. 357 do CPP). Em caso de revelia, não se nomeia curador especial, pois isso só ocorre nas hipóteses de citação ficta (edital) ou quando o réu é ausente ou incapaz (art. 671 do CPC, aplicado subsidiariamente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A citação não foi ficta, mas pessoal. A citação com hora certa é forma de citação real, pois o réu é encontrado e recebe pessoalmente o mandado. Em caso de revelia, o juiz não nomeia curador especial, pois a citação pessoal garante a ciência do réu, afastando a necessidade de curador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação do vizinho é expressamente prevista no art. 253, §3º, do CPC. Portanto, o ato é válido e não há invalidade a convalidar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação com hora certa, realizada no domicílio do réu, com entrega pessoal do mandado, é pessoal e válida. O juiz, em caso de revelia, não nomeará curador especial, pois a citação pessoal supre a necessidade de defesa técnica por curador (a defesa dativa será nomeada apenas se o réu não constituir advogado, mas não curador especial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação não era inválida. Ela foi válida desde o início, pois o oficial seguiu o rito legal. Não há que se falar em convalidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação legal para a prática de atos processuais às 7 horas. O art. 253 do CPC determina que o oficial compareça no dia e na hora designados, sem restrição horária. A citação é válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a citação com hora certa é uma citação ficta (como a por edital), quando na verdade é uma citação pessoal, pois o réu é encontrado e citado pessoalmente. Outra armadilha é considerar inválida a intimação do vizinho, que é perfeitamente legal. Fique atento: o procedimento está descrito nos arts. 252 a 254 do CPC (aplicados subsidiariamente ao CPP).