Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg045928
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga.Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada:
Aestrangeira, somente lhe restando a opção de se naturalizar brasileira, na forma da lei;
Bbrasileira nata, já que seu pai era brasileiro e se encontrava em território belga a trabalho;
Cbrasileira nata, pois a ordem constitucional brasileira adota, em caráter conjunto, os modelos do jus soli e do jus sanguinis;
Destrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;
Eestrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, em caráter nato, caso o requeira, em território belga, perante repartição consular brasileira, no ano seguinte à maioridade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade originária – Brasileiros natos nascidos no exterior
Gabarito: letra D. Ingrid nasceu na Bélgica, filha de pai brasileiro (que não estava a serviço do Brasil) e mãe belga. Como não foi registrada em repartição brasileira, ela é estrangeira. Porém, a Constituição Federal lhe confere a possibilidade de, caso venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la em caráter de brasileira nata. É exatamente o que descreve a alternativa D.
A regra está no art. 12, I, da Constituição Federal. O inciso ‘c’ trata dos nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:
Art. 12, ICF/88
I – natos: ... b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O pai de Ingrid trabalhava em indústria privada – não a serviço do Brasil. Portanto, ela não se enquadra na alínea ‘b’. A alínea ‘c’ exige, alternativamente: (i) registro consular, ou (ii) residência no Brasil + opção após a maioridade. Como só foi registrada na Bélgica, ela não cumpriu o primeiro requisito. Logo, é estrangeira (não é brasileira nata). Entretanto, se no futuro vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade, adquirirá o status de brasileira nata (a opção tem efeito retroativo à data do nascimento, conforme entendimento consolidado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ela só pode se naturalizar. A naturalização é via de aquisição derivada (brasileiro naturalizado), mas a Constituição prevê para ela a via da opção (originária nata), desde que preenchidas as condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ela é brasileira nata porque o pai estava a trabalho. O dispositivo exige serviço da República Federativa do Brasil (i.e., a serviço do Estado brasileiro, como diplomata, militar, funcionário público no exterior). Trabalho em empresa privada não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem constitucional adota sim os critérios jus soli e jus sanguinis, mas não em caráter conjunto puro: cada hipótese tem requisitos específicos. A generalização “em caráter conjunto” faz parecer que qualquer filho de brasileiro no exterior seria brasileiro nato, o que é falso (depende do registro ou opção).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a situação: estrangeira, mas com potencial de adquirir a nacionalidade brasileira em caráter nato mediante residência no Brasil e opção a qualquer tempo após a maioridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a aquisição a requerimento perante repartição consular belga no ano seguinte à maioridade. Isso não existe na Constituição. A opção após maioridade exige residência no Brasil, não ato consular no exterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) achar que “a trabalho” (serviço privado) equivale a “a serviço do Brasil”; (2) achar que o registro consular é a única via, esquecendo a opção posterior com residência. Além disso, naturalização (derivada) é diferente da opção que gera efeito de nato.