Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FGV 2021
Direito Constitucional›Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fg045929
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
A Lei nº XX, do Estado Beta, alterou o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, de modo a estabelecer uma nova sistemática de cálculo para a gratificação anual de desempenho, calculada e paga a cada exercício. Apesar de dispor que essa sistemática apenas incidiria em relação às gratificações correspondentes aos exercícios futuros, o último preceito da Lei nº XX dispôs que ela seria aplicada àqueles servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência. Em razão do ajuizamento de diversas ações individuais pelos servidores, muitos juízes, nos diversos quadrantes do Estado Beta, vinham considerando inconstitucional o último preceito da Lei nº XX, afastando a sua incidência sobre os servidores que tomaram posse em momento anterior à sua vigência.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o último preceito da Lei nº XX é:
Aconstitucional, desde que tenha sido assegurada aos servidores a opção pela sistemática anterior de cálculo;
Binconstitucional, sendo corretas as decisões que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, afastaram a sua aplicação;
Cinconstitucional, mas os juízes não poderiam ter deixado de aplicá-la antes de decisão do Tribunal competente, em razão da reserva de plenário;
Dinconstitucional, pois as leis têm eficácia futura, não podendo afastar direitos incorporados à esfera individual, mas os processos deveriam ser suspensos até decisão do Tribunal;
Econstitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
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GabaritoE — constitucional, sendo incorretas as decisões que, em sede de controle difuso, afastaram a sua aplicação, mas não é cabível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.
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Constitucionalidade de lei estadual que altera gratificação de desempenho para servidores já empossados
Gabarito: letra E. O dispositivo que estende a nova sistemática de cálculo da gratificação anual de desempenho aos servidores que tomaram posse antes da lei é constitucional, pois não há direito adquirido a regime de cálculo de verbas futuras. As decisões de juízes em controle difuso que afastaram o dispositivo estão incorretas. Além disso, não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) contra lei estadual, sendo competência do STF apenas para leis federais (CF, art. 102, I, "a").
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, veda a retroatividade lesiva a ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. No entanto, a nova sistemática de cálculo da gratificação anual de desempenho incide apenas sobre os exercícios futuros, não atingindo gratificações já pagas ou vencidas. Portanto, não há violação a direito adquirido, pois o servidor não possui expectativa de manutenção de um regime de cálculo para parcelas ainda não devidas. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (ex.: RE 563.965, Tema 24 da Repercussão Geral).
Nesse contexto, as decisões individuais dos juízes que, em controle difuso, consideraram inconstitucional o último preceito da Lei nº XX estão equivocadas. O controle difuso permite que cada juiz, em casos concretos, deixe de aplicar norma que repute inconstitucional, mas aqui o juízo de inconstitucionalidade foi incorreto.
Quanto à possibilidade de ADC, a Constituição Federal, no art. 102, I, "a", estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Assim, lei estadual não pode ser objeto de ADC, sendo o instrumento adequado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça local ou o STF, conforme o caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não precisa oferecer aos servidores a opção de escolha pela sistemática anterior. O Estado pode alterar o regime para o futuro de forma unilateral, desde que respeite direitos adquiridos (que não há, como explicado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dispositivo é constitucional, portanto as decisões que o afastaram são incorretas, e não corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei é constitucional, então não há que se falar em reserva de plenário (art. 97 da CF) para declará-la inconstitucional. Além disso, juízes singulares podem, em controle difuso, deixar de aplicar lei que consideram inconstitucional, sujeito a recurso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não viola o princípio da irretroatividade, pois não afeta direitos já incorporados ao patrimônio do servidor (gratificações passadas). A alteração é para cálculos futuros. Não há necessidade de suspensão dos processos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o último preceito da Lei nº XX é constitucional; as decisões dos juízes em controle difuso que o afastaram estão erradas; e não cabe ADC contra lei estadual, pois esse instrumento é reservado a leis federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a lei é inconstitucional por suposta retroatividade. No entanto, a lei só se aplica a gratificações futuras, mesmo para servidores já empossados, o que é permitido. Outra armadilha é sugerir que cabe ADC para lei estadual, mas o STF só julga ADC de leis federais. Fique atento a essas duas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre direito adquirido e mudança de regime, lembre-se: não há direito adquirido a regime jurídico, apenas a atos jurídicos perfeitos e coisas já incorporadas. A alteração de cálculo de verbas futuras é sempre possível, desde que não viole outras garantias. Além disso, grave bem: ADC cabe apenas para lei federal; para lei estadual, o remédio é ADI.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade