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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg045931
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Pedagogo
Milton, pessoa em alternativa, procurou a equipe do Núcleo Psicossocial da VEPEMA a fim de receber orientações sobre o cumprimento da medida de prestação pecuniária proveniente de transação penal proposta no âmbito do Juizado Especial Criminal (JeCrim). Em estudo psicossocial realizado naquela central de acompanhamento de medidas alternativas, ficou constatado que Milton não tem capacidade econômica para arcar com a medida.Nesse caso, o(a) pedagogo(a) que está responsável pelo atendimento poderá solicitar ao juiz da execução:
  1. Aa prisão da pessoa em alternativa;
  2. Ba isenção do cumprimento da medida;
  3. Ca designação de uma audiência para instrução e julgamento;
  4. Da suspensão condicional da pena;
  5. Ea conversão da medida por outro tipo.
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GabaritoE — a conversão da medida por outro tipo.

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Transação Penal e Conversão de Prestação Pecuniária

Gabarito: letra E. Quando o autor da infração não possui capacidade econômica para cumprir a prestação pecuniária decorrente de transação penal, a Lei nº 9.099/95 permite que o juiz converta a medida em outra espécie, como prestação de serviços à comunidade. Essa é a solução legal, afastando prisão, isenção, audiência de instrução ou suspensão condicional da pena.

A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é um instituto despenalizador que permite ao Ministério Público propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, desde que preenchidos os requisitos legais. Uma das modalidades é a prestação pecuniária. Contudo, se o beneficiário não tem condições de pagar, o juiz pode converter a medida para outra compatível, como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Essa conversão é um mecanismo de adequação da sanção às possibilidades do agente, sem que haja extinção da pena ou substituição por prisão.

Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais):

Art. 60 – O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

O art. 76 da mesma lei estabelece a proposta de transação penal, e a doutrina e a prática consolidam que, em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação pecuniária, cabe a conversão em outra medida alternativa. Embora o texto literal do §5º do art. 76 (que trata do recurso de apelação) não esteja transcrito no material, a regra da conversão é pacífica e decorre do princípio da proporcionalidade e da finalidade ressocializadora da transação penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão da pessoa em alternativa é descabida. A transação penal não origina pena privativa de liberdade; suas sanções são restritivas de direitos ou multa. A incapacidade de pagar não autoriza prisão, mas sim conversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção do cumprimento da medida não está prevista. A transação penal gera uma obrigação que deve ser cumprida ou convertida, mas não simplesmente extinta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A designação de audiência de instrução e julgamento é própria do procedimento criminal comum ou sumário. A transação penal é um acordo homologado sem necessidade de instrução; se descumprida, o processo pode prosseguir, mas não se reinstaura audiência de instrução por essa razão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício concedido na sentença condenatória, não se aplica à transação penal, que é um acordo pré-processual. A impossibilidade de pagamento não gera sursis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão da prestação pecuniária em outro tipo de medida alternativa é a solução legal e proporcional. O juiz pode, por exemplo, substituir por prestação de serviços à comunidade. Essa possibilidade é amplamente reconhecida na jurisprudência e na doutrina, e atende ao caso de Milton.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se que a transação penal é um acordo; se o autor não pode cumprir a pena ajustada, o juiz não pode agravar a sanção (prisão) nem extingui-la, mas deve adaptá-la. A palavra-chave é conversão.

Gabarito: letra E.

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