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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2021

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg045995
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde a:
  1. Adespachos;
  2. Bdecisões interlocutórias simples;
  3. Cdecisões interlocutórias mistas;
  4. Dsentenças;
  5. Eacórdãos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — despachos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Jurisdicionais e a Exigência de Fundamentação (CF, art. 93, IX)

Gabarito: letra A. A única espécie de ato do juiz que dispensa fundamentação, sem violar o art. 93, IX, da Constituição Federal, é o despacho. Todos os demais atos – decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos – devem ser motivados, sob pena de nulidade.

O dever de fundamentação das decisões judiciais está previsto no art. 93, IX, da CF, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas. No entanto, o legislador processual (CPC, art. 203, §3º) e a doutrina abrem exceção para os despachos – atos de mero expediente que impulsionam o processo sem conteúdo decisório. As decisões interlocutórias, por outro lado, resolvem questões incidentais e, portanto, exigem motivação, independentemente de serem simples ou mistas. Sentenças e acórdãos, por encerrarem ou julgarem a causa, também se subordinam à obrigação constitucional.

1Despachos
Mero expediente
Impulsionam o processo
Sem conteúdo decisório
Dispensam fundamentação
2Decisões interlocutórias
Simples (questão incidental)
Mistas (extinguem parcialmente)
Exigem fundamentação
3Sentenças
Fim da fase cognitiva
Exigem fundamentação
4Acórdãos
Decisões colegiadas
Exigem fundamentação
Atos do juiz (CPC, art. 203)
LEVELsoulevel.com.br
Atos do juiz (CPC, art. 203): Despachos (Mero expediente, Impulsionam o processo, Sem conteúdo decisório, Dispensam fundamentação); Decisões interlocutórias (Simples (questão incidental), Mistas (extinguem parcialmente), Exigem fundamentação); Sentenças (Fim da fase cognitiva, Exigem fundamentação); Acórdãos (Decisões colegiadas, Exigem fundamentação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os despachos são atos de impulso processual (ex.: designar audiência, requisitar informações) e não contêm juízo de valor sobre o mérito ou sobre questões incidentais. Por isso, a lei dispensa a fundamentação, sem que isso configure violação ao art. 93, IX, da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As decisões interlocutórias simples (que resolvem questão incidental sem encerrar o processo) devem ser fundamentadas. Exemplo: deferimento de produção de prova. A ausência de motivação torna o ato nulo, em afronta ao art. 93, IX.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decisões interlocutórias mistas (que resolvem questão incidental e extinguem parcialmente o processo) também exigem fundamentação. O fato de serem classificadas como 'mistas' não as exime do dever constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva ou extingue o processo. É o exemplo mais emblemático de ato judicial que deve ser fundamentado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acórdãos são decisões colegiadas proferidas por tribunais. Assim como as demais decisões, devem ser motivados; a falta de fundamentação viola a garantia constitucional e permite recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre 'despacho' e 'decisão interlocutória'. Muitos imaginam que decisões interlocutórias simples (como as que determinam a produção de provas) não precisam de fundamentação, mas elas são atos decisórios e exigem motivação. Apenas os despachos de mero expediente são dispensados.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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