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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg045996
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
As infrações penais de menor potencial ofensivo devem, preferencialmente, ser processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.A Lei nº 9.099/1995, no entanto, fixa duas hipóteses expressas em que o fato poderá ser apurado no Juízo Criminal Comum, quais sejam:
  1. Anão ser o acusado encontrado para ser intimado ou a infração penal ter sanção que exige instrução criminal para a sua imposição;
  2. Bcomplexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia ou não ser o acusado encontrado para ser citado;
  3. Cmultiplicidade de autores do fato, por condutas praticadas em concurso de pessoas, ou quando o fato apurado demandar a realização de perícia complexa;
  4. Delevada ofensividade e repercussão em concreto da conduta ou impossibilidade de localização do autor do fato para intimação dos atos processuais;
  5. Eduração excessiva da instrução processual, sem justa causa, ou quando houver conexão entre a infração penal comum e a de menor potencial ofensivo.
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GabaritoB — complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia ou não ser o acusado encontrado para ser citado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais — hipóteses de encaminhamento ao juízo comum

Gabarito: letra B. A Lei nº 9.099/1995 prevê, de forma expressa, duas situações em que o fato deixa de ser processado no Juizado Especial Criminal e é remetido ao Juízo Criminal Comum: (1) quando o acusado não é encontrado para ser citado (art. 66, parágrafo único) e (2) quando a complexidade ou as circunstâncias do caso não permitem a formulação da denúncia (art. 77, § 2º). Essas hipóteses estão corretamente indicadas na alternativa B.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece, em seu art. 61, o conceito de infrações penais de menor potencial ofensivo e determina que o processo perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) deve observar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Contudo, nem toda infração dessa natureza poderá ser processada no JECRIM. O legislador previu duas causas de remessa dos autos ao juízo comum, que estão nos dispositivos abaixo.

Art. 66, §2Lei-9099

Art. 66, parágrafo único: "Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."

Art. 77, § 2º: "Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei."

Perceba que ambas as hipóteses resultam no encaminhamento das peças ao juízo comum, que passará a processar o feito conforme o rito ordinário ou sumário, a depender da pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acusado não ser encontrado para ser "intimado" não corresponde à previsão legal, que exige a citação pessoal. Além disso, a simples existência de sanção que exija instrução criminal não é fundamento autônomo para deslocamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as duas hipóteses legais: complexidade ou circunstâncias que impossibilitem a formulação da denúncia (art. 77, §2º) e não localização do acusado para citação (art. 66, parágrafo único). O uso do termo "citado" é preciso e coincide com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multiplicidade de autores ou a necessidade de perícia complexa não são, por si sós, hipóteses expressas de deslocamento. A complexidade referida no art. 77, §2º é genérica e não se limita a essas situações; a lei não as enumera como causas automáticas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ofensividade elevada não é critério para remessa ao juízo comum; aliás, a lei não utiliza esse parâmetro. A impossibilidade de localização do autor para "intimação" (e não citação) também não corresponde ao art. 66, parágrafo único, que trata especificamente de citação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Duração excessiva da instrução sem justa causa não é hipótese legal de deslocamento. A conexão entre infrações, quando envolve crime de menor potencial ofensivo e outro, pode atrair a competência do juízo comum, mas não está entre as duas hipóteses expressas exigidas no enunciado (que trata de "hipóteses expressas" na Lei 9.099/1995 para remessa dos autos ao juízo comum, e não de regras de conexão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com expressões próximas, mas não idênticas à lei. O erro mais comum é trocar "citado" por "intimado" (alternativas A e D) ou incluir situações que a lei não prevê como causas autônomas de deslocamento (C e E). Memorize o binômio: não encontrado para citação (art. 66, parágrafo único) + complexidade que impeça a denúncia (art. 77, §2º).

Gabarito: letra B.

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