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Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
fg045998
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
  1. Afora do período de luminosidade solar;
  2. Bapós as 18h ou antes das 6h;
  3. Capós as 20h ou antes das 8h;
  4. Dapós as 21h ou antes das 5h;
  5. Efora do horário de expediente forense.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — após as 21h ou antes das 5h;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de autoridade – Busca e apreensão domiciliar

Gabarito: letra D. A Lei nº 13.869/2019, art. 22, §1º, III, tipifica como abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h. As demais alternativas apresentam horários divergentes ou critérios não previstos na lei.

A banca exige o conhecimento do texto literal do dispositivo. Confira a redação:

Art. 22, §1Lei-13869

Art. 22 — Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

§ 1º — Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem

III — cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)

Portanto, o único horário correto é o da alternativa D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "fora do período de luminosidade solar". A lei não utiliza esse critério. O período vedado é das 21h às 5h, independentemente da luz solar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"após as 18h ou antes das 6h". Esses horários são comuns em outras normas (ex.: art. 5º, XI, CF – inviolabilidade domiciliar), mas para o crime de abuso de autoridade o limite é 21h às 5h.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"após as 20h ou antes das 8h". Novamente, horário incorreto. O §1º, III é expresso em 21h e 5h.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 22, §1º, III da Lei 13.869/2019: "após as 21h ou antes das 5h".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"fora do horário de expediente forense". O expediente forense varia, mas a lei não se refere a ele. O critério é objetivo (21h-5h), não o horário do fórum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros limites temporais comuns. A CF/88 (art. 5º, XI) permite a entrada em casa durante o dia, mas o abuso de autoridade em busca e apreensão tem horário próprio na lei especial. Memorize: 21h – 5h.

Gabarito: letra D.

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