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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg046010
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de disciplinar alguns aspectos formais afetos à elaboração das leis orçamentárias de cada exercício financeiro, começou a discutir o Projeto de Lei nº ZZ, o que foi objeto de dúvidas em alguns ciclos, já que a matéria era de competência legislativa concorrente com a União.Com os olhos voltados a essa narrativa e à sistemática constitucional, é correto afirmar que o Projeto de Lei nº ZZ:
  1. Aafronta a competência da União para legislar sobre orçamento;
  2. Bdeve observar as normas gerais editadas pela União a respeito da matéria;
  3. Csomente produzirá efeitos quando sobrevierem as normas gerais editadas pela União;
  4. Ddeve ter sido antecedido de lei complementar da União, autorizando a edição de lei estadual;
  5. Epode dispor livremente sobre a matéria, tendo preferência, no território do Estado, sobre as normas da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve observar as normas gerais editadas pela União a respeito da matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Concorrente em Matéria Orçamentária

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 24, II, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre orçamento. Nessa competência, a União edita normas gerais (art. 24, §1º), e os Estados podem suplementar essa legislação (art. 24, §2º). Portanto, o projeto de lei estadual deve observar as normas gerais da União.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II — orçamento (...) § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

O art. 24, II deixa claro que orçamento é matéria de competência concorrente, e não privativa da União. Assim, o Estado pode legislar sobre aspectos formais das leis orçamentárias, desde que respeite as normas gerais federais existentes.

Critério

Competência da União

Competência dos Estados

Natureza da competência (art. 24, II, CF)

Editar normas gerais

Suplementar as normas gerais

Inexistência de lei federal (art. 24, §3º, CF)

Competência legislativa plena

Superveniência de lei federal (art. 24, §4º, CF)

Suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário

  1. 1União edita normas gerais
  2. 2Estados suplementam
  3. 3Inexistindo lei federal
  4. 4Estado legisla plenamente
  5. 5Superveniência suspende eficácia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A União não tem competência privativa para legislar sobre orçamento; a competência é concorrente (art. 24, II). Logo, o projeto estadual não afronta a competência federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 24, §1º e §2º: os Estados devem observar as normas gerais editadas pela União, mas podem suplementá-las. O projeto de lei estadual, portanto, deve estar em conformidade com essas normas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme o art. 24, §3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena, ou seja, não precisam aguardar a edição de normas gerais pela União para que a lei estadual produza efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não exige lei complementar da União autorizando o Estado a legislar sobre orçamento. A competência concorrente é outorgada diretamente pelo art. 24, II, sem necessidade de autorização prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na competência concorrente, a União edita normas gerais, que prevalecem sobre as estaduais em caso de conflito (art. 24, §4º). O Estado não tem preferência; sua legislação deve ser suplementar e não pode contrariar as normas gerais federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Muitos candidatos pensam que orçamento é matéria exclusiva da União, mas a CF expressamente a inclui no rol concorrente. Atenção ao inciso II do art. 24.

Gabarito: letra B — o projeto de lei estadual deve observar as normas gerais da União sobre orçamento.

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