Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
fg046503
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Durante uma greve de ônibus, os motoristas realizaram uma paralização em uma grande avenida, em Fortaleza. João, também motorista, por não concordar com a greve, decide continuar trabalhando até mesmo por receio de perder seu emprego.Ao passar com o ônibus que dirigia pelo local da paralização, Marcos, um dos motoristas que se encontravam na manifestação, com o propósito de atentar contra a segurança do transporte, arremessou uma pedra na direção do veículo conduzido por João. O objeto arremessado quebrou a janela e atingiu Joana, passageira que estava indo para o trabalho, provocando uma leve lesão em seu ombro.Diante do caso narrado, assinale a opção que indica a responsabilização penal de Marcos.
ACrime de dano em concurso material com o crime de lesão corporal culposa.
BCrime de dano em concurso formal com o crime de lesão corporal dolosa.
CCrime de arremesso de projétil qualificado pelo resultado lesão corporal.
DCrime de lesão corporal culposa, ficando o crime de dano absorvido.
ECrime de dano em concurso formal com o crime de lesão corporal culposa.
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GabaritoC — Crime de arremesso de projétil qualificado pelo resultado lesão corporal.
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Arremesso de projétil – crime preterdoloso
Gabarito: letra C. Marcos praticou o crime de arremesso de projétil contra veículo de transporte público em movimento (art. 264, caput, CP), qualificado pela lesão corporal culposa resultante, conforme previsto no parágrafo único do art. 264. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo: arremesso de pedra (projétil) contra ônibus em movimento, destinado ao transporte público, com o propósito de atentar contra a segurança do transporte. O resultado lesão leve em Joana configura a forma qualificada preterdolosa, em que o resultado mais grave é imputado a título de culpa.
O crime de arremesso de projétil é de perigo abstrato: a lei presume o perigo, não sendo necessário demonstrar risco efetivo. Consuma-se com o simples arremesso, independentemente de atingir o veículo. Se ocorre lesão corporal ou morte, o agente responde pela forma qualificada (parágrafo único). Nesse caso, o crime de dano (quebra da janela) fica absorvido, pois é meio de execução do crime principal. Da mesma forma, não há concurso com lesão corporal dolosa, pois o dolo de Marcos era dirigido à segurança do transporte, não a ferir especificamente alguém.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso material entre dano e lesão corporal culposa. O dano é absorvido pelo crime de arremesso de projétil (crime de perigo), e a lesão corporal culposa é o resultado qualificador do próprio art. 264, não um crime autônomo em concurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta concurso formal entre dano e lesão corporal dolosa. A lesão foi culposa (resultado preterdoloso), não dolosa. Além disso, o dano é absorvido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a descrição do fato: arremesso de projétil qualificado pelo resultado lesão corporal. Trata-se de crime preterdoloso (dolo no arremesso, culpa na lesão). A pena é a do parágrafo único do art. 264.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz a conduta a lesão corporal culposa com dano absorvido. Ignora o crime de arremesso de projétil, que é o tipo principal e mais específico. O fato não se resume a lesão culposa; há um crime de perigo contra a incolumidade pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas com lesão culposa. Novamente, o dano é absorvido e a lesão é o resultado qualificador, não um crime autônomo em concurso formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de concurso de crimes (dano + lesão). No entanto, o art. 264 já prevê a lesão como qualificadora, absorvendo o dano. Além disso, a lesão é culposa (preterdolosa), e não dolosa. Fique atento: quando o resultado lesivo decorre de conduta dirigida à segurança do transporte, o enquadramento correto é o art. 264, parágrafo único.