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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2021

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fg046698
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Sobre o delito de ameaça, é correto afirmar que:
  1. Ao sujeito ativo tem o objetivo de alcançar uma ação ou inação da vítima;
  2. Bquando praticado no âmbito de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada;
  3. Cquando exercido no curso de inquérito policial configura crime contra a Administração Pública;
  4. Do fato de alguém estar sob o efeito de álcool afasta a possibilidade de configuração do delito;
  5. Ea chamada “ameaça condicionada” configura o delito de constrangimento ilegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quando exercido no curso de inquérito policial configura crime contra a Administração Pública;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de ameaça – art. 147 CP

Gabarito: letra C. A ameaça praticada no curso de inquérito policial pode configurar crime contra a Administração Pública, especificamente o delito de coação no curso do processo (art. 344 do CP), pois o sujeito ativo usa de grave ameaça para influenciar o andamento do procedimento investigatório. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de regime jurídico.

DESENVOLVIMENTO

O crime de ameaça (art. 147 CP) consiste em prometer causar mal injusto e grave a alguém, criando-lhe temor. Diferencia-se do constrangimento ilegal (art. 146 CP) porque neste o agente utiliza violência ou grave ameaça para forçar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo. Na ameaça, o dolo é apenas de causar medo, sem necessariamente exigir uma conduta da vítima.

Quando a ameaça é praticada no curso de inquérito policial, contra autoridade, parte ou testemunha, para favorecer interesse próprio ou alheio, o fato se enquadra no art. 344 do CP (coação no curso do processo), que está inserido no Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos.

Quanto à ação penal, a ameaça simples é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, CP – redação dada pela Lei 12.015/2009). No âmbito da violência doméstica, a Lei Maria da Penha (art. 41) não alterou a natureza da ação; a ameaça continua condicionada, salvo se houver lesão corporal (Súmula 542 STJ).

A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II CP). Já a chamada “ameaça condicionada” (ex.: “se não fizer X, mato você”) é forma de execução do próprio crime de ameaça, e não de constrangimento ilegal, pois o agente não visa à ação/omissão como elemento do tipo, mas sim intimidar.

Análise das alternativas

Aspecto

Ameaça (art. 147 CP)

Constrangimento ilegal (art. 146 CP)

Elemento subjetivo

Causar medo (intimidar)

Obter ação ou omissão da vítima

Conduta típica

Prometer mal injusto e grave

Usar violência ou grave ameaça para forçar a fazer/não fazer algo

Natureza da ação penal (regra)

Pública condicionada à representação

Pública condicionada à representação (salvo lesão corporal)

Ação penal na violência doméstica

Pública condicionada (Súmula 542 STJ)

Pública condicionada (salvo lesão corporal)

Embriaguez voluntária

Não exclui imputabilidade (art. 28, II CP)

Não exclui imputabilidade (art. 28, II CP)

"Ameaça condicionada"

Forma de execução do crime de ameaça

Não configura este delito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sujeito ativo da ameaça busca obter uma ação ou inação da vítima. Esse é o elemento subjetivo do constrangimento ilegal (art. 146 CP). Na ameaça, o dolo é de causar medo, independentemente de qualquer comportamento futuro da vítima. A alternativa confunde os dois tipos penais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a ameaça no contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada. Em verdade, o crime de ameaça (art. 147 CP) é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, mesmo quando praticado no âmbito doméstico (art. 41 Lei Maria da Penha). A ação penal incondicionada se aplica à lesão corporal leve (Súmula 542 STJ), não à ameaça.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ameaça exercida no curso de inquérito policial, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, configura o crime de coação no curso do processo (art. 344 CP), que é crime contra a Administração Pública. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato de o agente estar sob efeito de álcool não afasta, por si só, a configuração do delito. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (art. 28, II CP). Apenas a embriaguez completa e acidental (proveniente de caso fortuito) poderia excluir a culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A “ameaça condicionada” (ex.: “se você contar, eu te mato”) não configura constrangimento ilegal, mas sim o próprio crime de ameaça. No constrangimento ilegal, o agente emprega a grave ameaça como meio para obter uma conduta específica da vítima; na ameaça condicionada, a condição é apenas a demonstração da seriedade da promessa de mal, e o crime se consuma com a simples intimidação.

Gabarito: letra C

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