Questão de Direito Penal — A norma penal — FGV 2021
Direito Penal›A norma penal
Código
fg046700
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Constituem elementos do tipo objetivo:
Aelementos descritivo e normativo;
Bobjeto material e objeto jurídico;
Cconduta verbal e sujeito;
Dação ou omissão e elementares;
Enúcleo do tipo e verbo do tipo.
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GabaritoA — elementos descritivo e normativo;
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Elementos do tipo objetivo
Gabarito: letra A. Os elementos do tipo objetivo penal são os descritivos (que descrevem a conduta de forma perceptível, como 'matar', 'subtrair') e os normativos (que exigem um juízo de valor, como 'indevidamente', 'sem justa causa', 'funcionário público'). Essa é a classificação clássica da doutrina, que distingue o tipo objetivo (aspecto externo da conduta) do tipo subjetivo (dolo, culpa, elementos subjetivos especiais).
Elementos do tipo objetivo
1Descritivos
Perceptíveis pelos sentidos
Ex.: "matar", "subtrair"
2Normativos
Exigem juízo de valor
Ex.: "indevidamente", "funcionário público"
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta corretamente os dois grandes grupos de elementos do tipo objetivo: os descritivos (perceptíveis pelos sentidos) e os normativos (que requerem valoração jurídica ou cultural). É a resposta esperada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Objeto material" e "objeto jurídico" não são elementos do tipo, mas sim elementos do crime relacionados ao bem jurídico e à coisa sobre a qual recai a conduta. Eles não compõem a estrutura do tipo objetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conduta verbal" não é uma categoria padrão de elemento do tipo; "sujeito" (sujeito ativo) é uma classificação do crime, mas não um elemento constitutivo do tipo objetivo como descritivo/normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Ação ou omissão" é parte do núcleo do tipo, mas "elementares" é termo genérico que pode abranger tanto elementos objetivos quanto subjetivos. A alternativa não reflete a classificação específica de elementos do tipo objetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Núcleo do tipo" e "verbo do tipo" são sinônimos (o verbo que descreve a conduta). Isso representa apenas um dos elementos (o descritivo central), deixando de fora os normativos e outros.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o tipo objetivo contém elementos DESCRITIVOS (fatos perceptíveis) e NORMATIVOS (juízos de valor). Já o tipo subjetivo abrange dolo, culpa e elementos subjetivos especiais (como 'com o fim de'). Em provas, fique atento: a banca pode tentar confundir com objeto material/jurídico ou com a classificação dos sujeitos.