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Questão de Direito Penal — Conceitos e caracteres — FGV 2021

Direito PenalConceitos e caracteres
Código
fg046701
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
  1. Aautor, réu e juiz;
  2. Bjuiz, promotor, defensor e réu;
  3. Csujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
  4. Djuiz, promotor e réu;
  5. Eagente, vítima e testemunha.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da conduta típica

Gabarito: letra C. Na teoria do crime, os sujeitos da conduta típica são: o sujeito ativo (autor do fato), o sujeito passivo (titular do bem jurídico lesado) e o Estado, que é o titular do jus puniendi e o destinatário da norma penal que define a tipicidade. As demais alternativas misturam indevidamente personagens do processo penal (juiz, promotor, defensor, réu, testemunha) com os sujeitos propriamente da conduta criminosa.

A conduta típica é o comportamento humano descrito na lei penal como crime. Seus elementos são: conduta (ação ou omissão), resultado, nexo causal e tipicidade. Os sujeitos envolvidos na realização da conduta típica são o sujeito ativo (quem pratica o fato) e o sujeito passivo (a pessoa física ou jurídica que sofre a lesão ou exposição a perigo). O Estado, por sua vez, não participa da conduta em si, mas é o sujeito da relação jurídico-penal, pois é o titular do direito de punir e o destinatário da norma proibitiva. Assim, a tríade “sujeito ativo, sujeito passivo e Estado” é a que corretamente compõe o conceito de sujeitos da conduta típica na doutrina majoritária.

1Sujeito ativo
Autor do fato
2Sujeito passivo
Titular do bem jurídico lesado
3Estado
Titular do jus puniendi
Destinatário da norma penal
Sujeitos da conduta típica
LEVELsoulevel.com.br
Sujeitos da conduta típica: Sujeito ativo (Autor do fato); Sujeito passivo (Titular do bem jurídico lesado); Estado (Titular do jus puniendi, Destinatário da norma penal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta “autor, réu e juiz”. Autor e réu são figuras processuais; o juiz é o órgão julgador, não integra a conduta típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui juiz, promotor, defensor e réu, todos personagens do processo penal, não da conduta típica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente os sujeitos ativo, passivo e o Estado, conforme a doutrina penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente juiz, promotor e réu, todos processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agente (sujeito ativo) e vítima (sujeito passivo) estão corretos, mas inclui testemunha, que é meio de prova, não sujeito da conduta típica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sujeitos do crime (típicos) e sujeitos do processo penal. O candidato que associa “réu”, “promotor” ou “juiz” ao crime erra, pois eles pertencem à relação processual, não à conduta típica. Memorize: na conduta típica, os sujeitos são apenas o agente, a vítima e o Estado (este como titular do jus puniendi).

Gabarito: letra C

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