Questão de Direito Penal — Conceitos e caracteres — FGV 2021
Direito Penal›Conceitos e caracteres
Código
fg046701
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
Aautor, réu e juiz;
Bjuiz, promotor, defensor e réu;
Csujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
Djuiz, promotor e réu;
Eagente, vítima e testemunha.
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GabaritoC — sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
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Sujeitos da conduta típica
Gabarito: letra C. Na teoria do crime, os sujeitos da conduta típica são: o sujeito ativo (autor do fato), o sujeito passivo (titular do bem jurídico lesado) e o Estado, que é o titular do jus puniendi e o destinatário da norma penal que define a tipicidade. As demais alternativas misturam indevidamente personagens do processo penal (juiz, promotor, defensor, réu, testemunha) com os sujeitos propriamente da conduta criminosa.
A conduta típica é o comportamento humano descrito na lei penal como crime. Seus elementos são: conduta (ação ou omissão), resultado, nexo causal e tipicidade. Os sujeitos envolvidos na realização da conduta típica são o sujeito ativo (quem pratica o fato) e o sujeito passivo (a pessoa física ou jurídica que sofre a lesão ou exposição a perigo). O Estado, por sua vez, não participa da conduta em si, mas é o sujeito da relação jurídico-penal, pois é o titular do direito de punir e o destinatário da norma proibitiva. Assim, a tríade “sujeito ativo, sujeito passivo e Estado” é a que corretamente compõe o conceito de sujeitos da conduta típica na doutrina majoritária.
Sujeitos da conduta típica: Sujeito ativo (Autor do fato); Sujeito passivo (Titular do bem jurídico lesado); Estado (Titular do jus puniendi, Destinatário da norma penal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta “autor, réu e juiz”. Autor e réu são figuras processuais; o juiz é o órgão julgador, não integra a conduta típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui juiz, promotor, defensor e réu, todos personagens do processo penal, não da conduta típica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente os sujeitos ativo, passivo e o Estado, conforme a doutrina penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente juiz, promotor e réu, todos processuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agente (sujeito ativo) e vítima (sujeito passivo) estão corretos, mas inclui testemunha, que é meio de prova, não sujeito da conduta típica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sujeitos do crime (típicos) e sujeitos do processo penal. O candidato que associa “réu”, “promotor” ou “juiz” ao crime erra, pois eles pertencem à relação processual, não à conduta típica. Memorize: na conduta típica, os sujeitos são apenas o agente, a vítima e o Estado (este como titular do jus puniendi).