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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg046703
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Em relação à prova pericial no delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, é correto afirmar que:
  1. Anão pode ser substituída por outro meio de prova caso os vestígios do delito tenham desaparecido ou se tornem indisponíveis;
  2. Bnão pode ser substituída pela prova testemunhal caso o delito apurado não deixe vestígios sensíveis;
  3. Cpode ser substituída pela prova documental se o produto do furto detiver origem controlada e puder ser individualizado;
  4. Dpode ser substituída pela prova testemunhal caso o produto do furto tenha sido restituído à vítima ou a seu real proprietário;
  5. Epode ser substituída por outro meio de prova se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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GabaritoE — pode ser substituída por outro meio de prova se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial no furto qualificado por rompimento de obstáculo

Gabarito: letra E. A prova pericial (exame de corpo de delito) pode ser substituída por outro meio de prova quando as circunstâncias não permitirem a elaboração do laudo, conforme o art. 167 do CPP. O crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo deixa vestígios, tornando a perícia obrigatória em regra, mas se os vestígios desaparecerem ou a confecção do laudo for inviável, admite-se a substituição.

O Código de Processo Penal, no art. 158, estabelece que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". No entanto, o art. 167 abre a exceção: se não for possível realizar o exame (por desaparecimento dos vestígios), a prova testemunhal pode suprir a falta. A alternativa E captura essa ideia de forma ampla, ao afirmar que a perícia pode ser substituída por outro meio de prova se as circunstâncias não permitirem a confecção do laudo.

Situação

Substituição da prova pericial?

Fundamento legal

Vestígios desapareceram ou se tornaram indisponíveis

Sim, por outro meio de prova (ex.: testemunhal)

Art. 167 do CPP

Delito não deixa vestígios sensíveis

Perícia é dispensável desde o início

Art. 158 do CPP

Produto do furto tem origem controlada e é individualizável

Não há previsão legal para substituição

Produto do furto foi restituído à vítima

Não é condição para substituição

Art. 167 do CPP

Circunstâncias do crime não permitem confecção do laudo

Sim, por outro meio de prova

Art. 167 do CPP

Prova pericial (art. 158)
  • 1Infração deixa vestígios
    • Exame de corpo de delito
      • Direto
      • Indireto
  • 2Substituição (art. 167)
    • Vestígios desapareceram
    • Circunstâncias inviabilizam laudo
    • Confissão do acusado não supre
    • Prova testemunhal supre
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova pericial não pode ser substituída caso os vestígios tenham desaparecido ou se tornem indisponíveis. O art. 167 do CPP prevê exatamente o contrário: se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal pode suprir a falta. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não pode ser substituída pela prova testemunhal se o delito apurado não deixar vestígios sensíveis. No furto qualificado por rompimento, há vestígios; se não houvesse, a perícia seria dispensável desde o início (art. 158). A alternativa confunde a lógica e não encontra amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe substituição por prova documental se o produto do furto detiver origem controlada e puder ser individualizado. Não há previsão legal nesse sentido; a substituição autorizada é pela prova testemunhal nos termos do art. 167, e não pela documental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere substituição pela prova testemunhal caso o produto do furto tenha sido restituído à vítima. A restituição não é condição para substituição; o que autoriza a substituição é a impossibilidade do exame (desaparecimento dos vestígios ou outras circunstâncias que impeçam a confecção do laudo).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167 do CPP estabelece que, "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta". A alternativa amplia para "outro meio de prova" e "circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo", que é a essência da regra: sempre que for inviável realizar a perícia, admite-se sua substituição. Portanto, está correta.

Lei processual penal (Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal):

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

NÃO CAIA NESSA!

A chave para questões de prova pericial é o binômio: se há vestígios → perícia obrigatória; se os vestígios desaparecem ou é impossível realizá-la → prova testemunhal pode substituir (art. 167). Não confunda com outras hipóteses de dispensa.

Gabarito: letra E

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