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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg046705
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
  1. Agarantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
  2. Bgarantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, familiares e testemunhas da mulher em situação de violência doméstica e familiar terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
  3. Csalvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
  4. Dinquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
  5. Enão revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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GabaritoE — não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Inquirição da Mulher

Gabarito: letra E. O art. 10-A da Lei 11.340/2006 estabelece como diretriz da inquirição a não revitimização, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato e questionamentos sobre a vida privada. As demais alternativas distorcem o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a redação do art. 10-A, §1º, I, que determina que em nenhuma hipótese a mulher terá contato direto com investigados, por 'apenas em hipóteses excepcionais' (alternativas A e B). Na alternativa D, inverteu a regra ao vedar a intermediação, quando na verdade a lei permite o depoimento especial com intermediação de profissional capacitado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mulher terá contato direto com investigados 'apenas em hipóteses excepcionais'. O art. 10-A, §1º, I, da Lei Maria da Penha determina que em nenhuma hipótese haverá esse contato. A alternativa suaviza a proibição absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mesmo erro da alternativa A, mas referente a familiares e testemunhas. A lei também proíbe o contato direto dessas pessoas com investigados ou suspeitos, sem exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona 'condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico', que é própria do depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017). Para a mulher adulta, a lei considera sua condição de 'pessoa em situação de violência doméstica e familiar' (art. 10-A, caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda a intermediação por terceira pessoa na inquirição. Na verdade, o procedimento preferencial (art. 10-A, §2º) pode contar com intermediação de profissional (depoimento especial), justamente para evitar o contato direto com o agressor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz as diretrizes do art. 10-A, §1º, II e III: evitar a revitimização, evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, e evitar questionamentos sobre a vida privada. É a única que corresponde exatamente ao texto legal.

Gabarito: letra E.

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