Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2021
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg046705
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
Agarantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Bgarantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, familiares e testemunhas da mulher em situação de violência doméstica e familiar terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Csalvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
Dinquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
Enão revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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GabaritoE — não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Lei Maria da Penha – Inquirição da Mulher
Gabarito: letra E. O art. 10-A da Lei 11.340/2006 estabelece como diretriz da inquirição a não revitimização, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato e questionamentos sobre a vida privada. As demais alternativas distorcem o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a redação do art. 10-A, §1º, I, que determina que em nenhuma hipótese a mulher terá contato direto com investigados, por 'apenas em hipóteses excepcionais' (alternativas A e B). Na alternativa D, inverteu a regra ao vedar a intermediação, quando na verdade a lei permite o depoimento especial com intermediação de profissional capacitado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mulher terá contato direto com investigados 'apenas em hipóteses excepcionais'. O art. 10-A, §1º, I, da Lei Maria da Penha determina que em nenhuma hipótese haverá esse contato. A alternativa suaviza a proibição absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mesmo erro da alternativa A, mas referente a familiares e testemunhas. A lei também proíbe o contato direto dessas pessoas com investigados ou suspeitos, sem exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona 'condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico', que é própria do depoimento especial de crianças e adolescentes (Lei 13.431/2017). Para a mulher adulta, a lei considera sua condição de 'pessoa em situação de violência doméstica e familiar' (art. 10-A, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a intermediação por terceira pessoa na inquirição. Na verdade, o procedimento preferencial (art. 10-A, §2º) pode contar com intermediação de profissional (depoimento especial), justamente para evitar o contato direto com o agressor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz as diretrizes do art. 10-A, §1º, II e III: evitar a revitimização, evitar sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, e evitar questionamentos sobre a vida privada. É a única que corresponde exatamente ao texto legal.