Questão de Direito Constitucional — Forças Armadas e Segurança Pública — FGV 2021
Direito Constitucional›Forças Armadas e Segurança Pública
Código
fg046711
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Joana, Antônia e Nana, estudiosas das políticas de segurança pública, travaram intenso debate a respeito das competências constitucionais dos órgãos que atuam nessa área. Joana afirmou que compete primordialmente à polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos. Antônia defendeu que compete à polícia civil apurar as infrações penais, ressalvada a competência dos órgãos da União, incluindo aquelas praticadas pelos integrantes da polícia penal. Nana, por sua vez, defendeu que as polícias penais estão imediatamente vinculadas ao comandante do batalhão de cada área e mediatamente ao governador do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso.Considerando a disciplina constitucional:
Aapenas Nana está certa;
Bapenas Antônia está certa;
CJoana, Antônia e Nana estão certas;
DJoana, Antônia e Nana estão erradas;
Eapenas Joana e Antônia estão certas.
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GabaritoE — apenas Joana e Antônia estão certas.
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Segurança Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra E (apenas Joana e Antônia estão certas). Joana acerta ao atribuir à Polícia Federal a prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes (art. 144, §1º, II, CF). Antônia acerta ao afirmar que à Polícia Civil cabe apurar infrações penais, ressalvada a competência da União, incluindo as praticadas por integrantes da polícia penal (art. 144, §4º, CF). Nana erra ao vincular as polícias penais ao comandante do batalhão, quando na verdade elas se vinculam ao órgão administrador do sistema penal e subordinam-se ao Governador (art. 144, §5º-A e §6º, CF).
A questão exige conhecimento literal do art. 144 da Constituição Federal, que elenca os órgãos de segurança pública e suas atribuições. A principal armadilha está na confusão entre a estrutura das polícias militares (subordinadas ao comandante do batalhão) e das polícias penais (subordinadas ao órgão administrador do sistema penal e, em última instância, ao Governador).
Afirmação de Joana — ✅ Correta
Joana afirma que "compete primordialmente à polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos". O art. 144, §1º, II, da CF é expresso:
Art. 144, §1CF/88
Art. 144, §1º — A polícia federal [...] destina-se a:
II — prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
A ressalva "sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos" está correta, pois permite a atuação de outras forças (como a Receita Federal, polícias estaduais, etc.) em suas áreas de competência.
Afirmação de Antônia — ✅ Correta
Antônia defende que "compete à polícia civil apurar as infrações penais, ressalvada a competência dos órgãos da União, incluindo aquelas praticadas pelos integrantes da polícia penal". O art. 144, §4º, da CF estabelece:
Art. 144, §4CF/88
Art. 144, §4º — Às polícias civis [...] incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
A Polícia Civil tem competência para apurar infrações penais comuns, incluindo as praticadas por policiais penais (que não são militares). A ressalva da competência da União (por exemplo, crimes federais) também está correta.
Afirmação de Nana — ❌ Incorreta
Nana afirma que "as polícias penais estão imediatamente vinculadas ao comandante do batalhão de cada área e mediatamente ao governador do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso". A Constituição dispõe de forma diversa:
Constituição Federal:
Art. 144, §5º-A — Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Art. 144, §6º — As polícias militares e os corpos de bombeiros militares [...] subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Nana erra ao mencionar "comandante do batalhão", que é estrutura das polícias militares, não das penais. As polícias penais vinculam-se imediatamente ao órgão administrador do sistema penal (ex.: secretaria de segurança ou de administração penitenciária) e mediatamente ao Governador.
Afirmação
Conteúdo
Órgão/Competência
Base Legal (CF)
Correta?
Joana
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, sem prejuízo de outros órgãos
Polícia Federal
Art. 144, §1º, II
✅ Sim
Antônia
Apurar infrações penais, ressalvada a competência da União, incluindo as praticadas por integrantes da polícia penal
Polícia Civil
Art. 144, §4º
✅ Sim
Nana
Polícias penais vinculadas imediatamente ao comandante do batalhão e mediatamente ao Governador
Polícia Penal
Art. 144, §5º-A e §6º
❌ Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a estrutura das polícias militares (comandante do batalhão) e das polícias penais (órgão administrador do sistema penal). Candidatos desatentos podem achar que Nana está correta por associar a segurança penitenciária à hierarquia militar, mas a CF é clara ao distinguir as subordinações.
Conclusão
Joana e Antônia estão certas; Nana está errada. Portanto, o gabarito é a letra E (apenas Joana e Antônia estão certas).