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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg046712
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
A União editou diploma normativo dispondo sobre o alicerce de sustentação e os objetivos gerais a serem alcançados com a implementação de uma série de direitos ofertados aos distintos segmentos da sociedade, a exemplo da seguridade social, da educação, da cultura e do desporto. De acordo com esse diploma normativo, o conjunto desses direitos (1) tem por base a preeminência do lazer e, por objetivos, (2) a plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo separado da coletividade, e (3) a preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro.À luz da sistemática constitucional afeta à base e aos objetivos da ordem social, é correto afirmar que:
  1. Aos conteúdos descritos em 1, 2 e 3 destoam da ordem constitucional;
  2. Bos conteúdos descritos em 1, 2 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional;
  3. Capenas o conteúdo descrito em 3 está em harmonia com a ordem constitucional;
  4. Dapenas os conteúdos descritos em 2 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional;
  5. Eapenas os conteúdos descritos em 1 e 2 estão em harmonia com a ordem constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os conteúdos descritos em 1, 2 e 3 destoam da ordem constitucional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social: Base e Objetivos (Art. 193 CF)

Gabarito: letra A. Os três conteúdos descritos no enunciado destoam da ordem constitucional, pois a base da ordem social é o primado do trabalho, e o objetivo é o bem-estar e a justiça sociais, conforme o art. 193 da Constituição Federal. As assertivas (1) preeminência do lazer, (2) plena realização da personalidade individual analisada separadamente da coletividade e (3) preservação da livre iniciativa com aumento do lucro são todas contrárias ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 193 da CF/88, que estabelece os fundamentos da ordem social. Vejamos o dispositivo:

Art. 193CF/88

Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

A partir desse artigo, analisa-se cada conteúdo:

  • (1) Base: preeminência do lazer. ❌ ERRADO. A base constitucional é o primado do trabalho, não o lazer. O lazer é um direito social (art. 6º), mas não é a base da ordem social.

  • (2) Objetivo: plena realização da personalidade individual separada da coletividade. ❌ ERRADO. O objetivo constitucional é o bem-estar e a justiça sociais, que são coletivos e solidários, não individualistas.

  • (3) Objetivo: preservação da livre iniciativa e aumento do lucro. ❌ ERRADO. A livre iniciativa é princípio da ordem econômica (art. 170), não da ordem social. O lucro não é objetivo da ordem social; esta busca o bem-estar e a justiça sociais.

Portanto, todas as três proposições são incompatíveis com a ordem constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui os termos exatos do art. 193 por expressões que parecem plausíveis, mas trocam o sentido: "primado do trabalho" vira "preeminência do lazer"; "bem-estar e justiça sociais" viram objetivos individualistas ou econômicos. Não confunda: a ordem social é voltada para o trabalho e para o coletivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os conteúdos (1), (2) e (3) destoam da ordem constitucional. De fato, todos contrariam o art. 193, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todos estão em harmonia com a ordem constitucional, mas nenhum deles está.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o conteúdo (3) está em harmonia. No entanto, (3) também é incompatível, pois a preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro não são objetivos da ordem social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que (2) e (3) estão em harmonia. Ambos estão errados: (2) falha ao individualizar a personalidade, (3) ao trazer finalidade econômica para a ordem social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que (1) e (2) estão em harmonia. Ambos são contrários ao art. 193.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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