Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg046712
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
A União editou diploma normativo dispondo sobre o alicerce de sustentação e os objetivos gerais a serem alcançados com a implementação de uma série de direitos ofertados aos distintos segmentos da sociedade, a exemplo da seguridade social, da educação, da cultura e do desporto. De acordo com esse diploma normativo, o conjunto desses direitos (1) tem por base a preeminência do lazer e, por objetivos, (2) a plena realização da personalidade individual, que deveria ser analisada de modo separado da coletividade, e (3) a preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro.À luz da sistemática constitucional afeta à base e aos objetivos da ordem social, é correto afirmar que:
Aos conteúdos descritos em 1, 2 e 3 destoam da ordem constitucional;
Bos conteúdos descritos em 1, 2 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional;
Capenas o conteúdo descrito em 3 está em harmonia com a ordem constitucional;
Dapenas os conteúdos descritos em 2 e 3 estão em harmonia com a ordem constitucional;
Eapenas os conteúdos descritos em 1 e 2 estão em harmonia com a ordem constitucional.
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GabaritoA — os conteúdos descritos em 1, 2 e 3 destoam da ordem constitucional;
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Ordem Social: Base e Objetivos (Art. 193 CF)
Gabarito: letra A. Os três conteúdos descritos no enunciado destoam da ordem constitucional, pois a base da ordem social é o primado do trabalho, e o objetivo é o bem-estar e a justiça sociais, conforme o art. 193 da Constituição Federal. As assertivas (1) preeminência do lazer, (2) plena realização da personalidade individual analisada separadamente da coletividade e (3) preservação da livre iniciativa com aumento do lucro são todas contrárias ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 193 da CF/88, que estabelece os fundamentos da ordem social. Vejamos o dispositivo:
Art. 193CF/88
Art. 193 — "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
A partir desse artigo, analisa-se cada conteúdo:
(1) Base: preeminência do lazer. ❌ ERRADO. A base constitucional é o primado do trabalho, não o lazer. O lazer é um direito social (art. 6º), mas não é a base da ordem social.
(2) Objetivo: plena realização da personalidade individual separada da coletividade. ❌ ERRADO. O objetivo constitucional é o bem-estar e a justiça sociais, que são coletivos e solidários, não individualistas.
(3) Objetivo: preservação da livre iniciativa e aumento do lucro. ❌ ERRADO. A livre iniciativa é princípio da ordem econômica (art. 170), não da ordem social. O lucro não é objetivo da ordem social; esta busca o bem-estar e a justiça sociais.
Portanto, todas as três proposições são incompatíveis com a ordem constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui os termos exatos do art. 193 por expressões que parecem plausíveis, mas trocam o sentido: "primado do trabalho" vira "preeminência do lazer"; "bem-estar e justiça sociais" viram objetivos individualistas ou econômicos. Não confunda: a ordem social é voltada para o trabalho e para o coletivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os conteúdos (1), (2) e (3) destoam da ordem constitucional. De fato, todos contrariam o art. 193, conforme demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todos estão em harmonia com a ordem constitucional, mas nenhum deles está.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o conteúdo (3) está em harmonia. No entanto, (3) também é incompatível, pois a preservação da livre iniciativa e o aumento do lucro não são objetivos da ordem social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que (2) e (3) estão em harmonia. Ambos estão errados: (2) falha ao individualizar a personalidade, (3) ao trazer finalidade econômica para a ordem social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica que (1) e (2) estão em harmonia. Ambos são contrários ao art. 193.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)