Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2021
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg046713
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados.João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:
Aé projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;
Bpode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;
Cpode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;
Dnão depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
Epode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.
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GabaritoD — não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
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Liberdade de Reunião Pacífica — CF/88
Gabarito: letra D. A Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI). A alternativa D reproduz exatamente esse binômio: dispensa autorização, mas exige aviso prévio.
A questão cobra a literalidade do inciso XVI do art. 5º da CF/88, que disciplina o direito fundamental de reunião. Diferentemente do que ocorre com outros direitos (como a liberdade de expressão, que é plena sem aviso), a reunião em locais abertos ao público exige mera comunicação prévia, sem necessidade de deferimento ou pagamento de taxa.
Art. 5, XVICF/88
Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
Reunião pacífica (art. 5º, XVI)
1Requisitos
Sem armas
Local aberto ao público
Não frustrar reunião anterior
Independente de autorização
Apenas prévio aviso
2O que NÃO é exigido
Autorização/deferimento
Prazo fixo
Pagamento de taxa
Local privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não carece de prévio aviso. Erro: o inciso XVI exige justamente o prévio aviso. A palavra "apenas" indica que o aviso é o único requisito, mas ele não pode ser suprimido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige requerimento e deferimento prévio (30 dias). Erro: a Constituição não estabelece prazo nem exige autorização — o aviso é mera comunicação, sem necessidade de aprovação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a manifestação a local privado. Erro: o direito de reunião é exercido em locais abertos ao público, como a praça mencionada. O uso do espaço público não priva a coletividade, pois a reunião é também fruição coletiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde fielmente ao texto constitucional: independentemente de autorização e exigido apenas prévio aviso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a reunião a autorização e pagamento de taxa. Erro: a CF veda qualquer exigência de autorização ou contraprestação financeira para o exercício do direito de reunião.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "nenhum aviso" (alternativa A) e "apenas aviso prévio" (correto). Muitos candidatos, ao lembrar que a liberdade de reunião é ampla, esquecem que o aviso é requisito constitucional — ele não é autorização, mas comunicação para que o poder público possa garantir o exercício pacífico e evitar conflitos com outras reuniões.