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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg046713
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês. Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados.João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação:
  1. Aé projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;
  2. Bpode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;
  3. Cpode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;
  4. Dnão depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;
  5. Epode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Reunião Pacífica — CF/88

Gabarito: letra D. A Constituição Federal garante que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI). A alternativa D reproduz exatamente esse binômio: dispensa autorização, mas exige aviso prévio.

A questão cobra a literalidade do inciso XVI do art. 5º da CF/88, que disciplina o direito fundamental de reunião. Diferentemente do que ocorre com outros direitos (como a liberdade de expressão, que é plena sem aviso), a reunião em locais abertos ao público exige mera comunicação prévia, sem necessidade de deferimento ou pagamento de taxa.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

Reunião pacífica (art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Sem armas
    • Local aberto ao público
    • Não frustrar reunião anterior
    • Independente de autorização
    • Apenas prévio aviso
  • 2O que NÃO é exigido
    • Autorização/deferimento
    • Prazo fixo
    • Pagamento de taxa
    • Local privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não carece de prévio aviso. Erro: o inciso XVI exige justamente o prévio aviso. A palavra "apenas" indica que o aviso é o único requisito, mas ele não pode ser suprimido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige requerimento e deferimento prévio (30 dias). Erro: a Constituição não estabelece prazo nem exige autorização — o aviso é mera comunicação, sem necessidade de aprovação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a manifestação a local privado. Erro: o direito de reunião é exercido em locais abertos ao público, como a praça mencionada. O uso do espaço público não priva a coletividade, pois a reunião é também fruição coletiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde fielmente ao texto constitucional: independentemente de autorização e exigido apenas prévio aviso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a reunião a autorização e pagamento de taxa. Erro: a CF veda qualquer exigência de autorização ou contraprestação financeira para o exercício do direito de reunião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "nenhum aviso" (alternativa A) e "apenas aviso prévio" (correto). Muitos candidatos, ao lembrar que a liberdade de reunião é ampla, esquecem que o aviso é requisito constitucional — ele não é autorização, mas comunicação para que o poder público possa garantir o exercício pacífico e evitar conflitos com outras reuniões.

Gabarito: letra D.

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