Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg046863
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Em matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, foi identificada a inexistência de qualquer norma editada pela União. Em razão dessa constatação, Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de apresentar projeto de lei sobre a referida matéria.A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
Asomente pode legislar sobre a matéria, em caráter suplementar, após a edição de normas gerais pela União;
Bsomente pode legislar sobre a matéria caso a competência lhe seja delegada em lei complementar editada pela União;
Cpode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União revoga a lei estadual no que lhe for contrário;
Dpode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário;
Epode exercer a competência plena e as normas gerais posteriormente editadas pela União não produzirão efeitos, caso colidam com a lei estadual.
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GabaritoD — pode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário;
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Competência Legislativa Concorrente — Exercício da Competência Plena pelos Estados
Gabarito: letra D. Na competência concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (CF, art. 24, §3º). A superveniência de norma federal suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (art. 24, §4º), e não a revoga. Esse é exatamente o teor da alternativa D.
O art. 24 da Constituição Federal estabelece a repartição de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Enquanto a União edita normas gerais (caput e §1º), os Estados exercem competência suplementar (§2º). Porém, se inexistir lei federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente (§3º), e, caso a União venha a editar posteriormente tais normas, a lei estadual tem sua eficácia suspensa na parte contrária (§4º) — ou seja, ela não é revogada, apenas deixa de produzir efeitos enquanto vigorar a norma federal.
Art. 24, §3CF/88
§ 3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
§ 4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Critério
Competência Plena (Estados)
Efeito da Superveniência de Lei Federal
Fundamento constitucional
Art. 24, §3º
Art. 24, §4º
Condição de exercício
Inexistência de lei federal sobre normas gerais
Edição posterior de lei federal sobre normas gerais
Consequência jurídica
Estado legisla plenamente para atender suas peculiaridades
Suspensão da eficácia da lei estadual no que for contrário à lei federal
Natureza do efeito
Competência originária e plena
Não revoga; apenas suspende a eficácia (a lei estadual pode readquirir efeitos)
1União edita normas gerais
2Estados suplementam (§2º)
3Inexistindo lei federal
4Estados: competência plena (§3º)
5Superveniência de lei federal
6Suspende eficácia estadual (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado só pode legislar suplementarmente após a União editar normas gerais. Desconsidera o §3º, que permite competência plena na ausência de norma federal. A competência suplementar é subsidiária à existência de normas gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF), que é mecanismo para competência privativa da União, não aplicável à concorrente. A competência concorrente é originária dos Estados, independentemente de delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro clássico: utiliza o verbo "revoga" (revogar) em vez de "suspende a eficácia". A revogação retira a lei do ordenamento jurídico; a suspensão apenas paralisa seus efeitos enquanto a norma federal vigorar. A lei estadual pode readquirir eficácia caso a norma federal seja revogada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os §§3º e 4º do art. 24: o estado exerce competência plena na ausência de norma federal, e a superveniência de norma geral suspende a eficácia da lei estadual na parte conflitante. É a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a hierarquia: alega que a lei estadual prevalece sobre a norma federal posterior. Na verdade, a norma federal geral é superior e suspende a eficácia da lei estadual contrária. A lei estadual não "bloqueia" a aplicação da norma federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspensão da eficácia (correto) e revogação (alternativa C). Na prática jurídica, são conceitos distintos: a revogação extingue a norma; a suspensão apenas a torna inaplicável temporariamente. Atente-se ao termo exato da Constituição.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)